Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg090156
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
A Constituição prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Sobre a organização do Estado, é correto afirmar que
Ano âmbito da legislação privativa, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados e aos Municípios a sua suplementação.
Bos Territórios Federais integram os Estados, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Cos Estados podem incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo.
Dé assegurada apenas à União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Einexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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GabaritoE — inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Organização político-administrativa do Estado
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 24, §3º da CF, que trata da competência legislativa plena dos Estados na ausência de lei federal sobre normas gerais. As demais alternativas contêm erros: a) confunde legislação privativa com concorrente; b) afirma que Territórios Federais integram os Estados, quando na verdade integram a União; c) troca plebiscito por referendo; d) restringe apenas à União a participação no resultado da exploração de recursos, quando esta é assegurada a todos os entes federados.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre a organização do Estado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "no âmbito da legislação privativa, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". A Constituição, no entanto, prevê essa regra para a legislação concorrente (art. 24, §1º). Na legislação privativa da União (art. 22), não há limitação a normas gerais; a União legisla de forma exaustiva, e os Estados só podem suplementar se autorizados por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Além disso, os Municípios não são mencionados na competência concorrente (art. 24).
Constituição Federal:
Art. 24, §1º — "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "os Territórios Federais integram os Estados". O art. 18, §2º estabelece o contrário: "Os Territórios Federais integram a União". Também acerta ao dizer que sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, mas o erro inicial invalida a alternativa.
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação de Estados se dá mediante "referendo". O art. 18, §3º exige plebiscito, não referendo. Plebiscito é consulta prévia; referendo é posterior. Além disso, a alternativa omite a necessidade de lei complementar do Congresso Nacional.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para geração de energia elétrica é assegurada "apenas à União". O art. 20, §1º assegura tal participação a todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 20, §1CF/88
Art. 20, §1º — "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reproduz exatamente o art. 24, §3º da CF. Na competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Essa é a chamada competência suplementar supletiva.
Art. 24, §3CF/88
Art. 24, §3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: em A, "concorrente" vira "privativa"; em C, "plebiscito" vira "referendo"; em D, "apenas à União" restringe o que a CF assegura a todos os entes. Essas trocas são clássicas em questões de literalidade constitucional. Fique atento à redação exata.