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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg090157
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
De acordo com a Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito, terão alguns poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), seus requisitos e seus limites, é correto afirmar que
  1. Atem poder de realizar interceptação telefônica.
  2. Btem o poder de decretar a quebra de sigilo de dados telefônicos.
  3. Cpode ser criada mediante requerimento de dois terços dos membros do Poder Legislativo.
  4. Dpode ser criada para a apuração de fato, ainda que indeterminado, desde que com prazo certo.
  5. Esuas conclusões devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, para que promova a responsabilização dos infratores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tem o poder de decretar a quebra de sigilo de dados telefônicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Gabarito: letra B. A CPI pode decretar a quebra de sigilo de dados telefônicos, mas não realizar interceptação telefônica. O art. 58, §3º da CF estabelece os requisitos: criação por requerimento de um terço dos membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, com conclusões encaminhadas ao Ministério Público.

A questão exige o conhecimento dos poderes e limites das CPIs, tema clássico em Direito Constitucional.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A CPI não tem poder de realizar interceptação telefônica (escutar o conteúdo das ligações). Esse ato é privativo de autoridade judicial, no âmbito de investigação criminal (Lei 9.296/1996). A CPI pode, porém, determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos (registros de chamadas). A banca confunde os dois institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPI pode decretar a quebra de sigilo de dados telefônicos (lista de ligações), conforme entendimento consolidado do STF e da doutrina. É um poder de investigação próprio das autoridades judiciais, mas limitado: não inclui a interceptação do conteúdo. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 58, §3º da CF exige requerimento de um terço dos membros da Casa (Câmara ou Senado), e não dois terços. A banca troca o quórum para induzir ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CPI deve apurar fato determinado, ou seja, específico e delimitado. A criação para apuração de fato indeterminado é vedada pela Constituição. O prazo certo também é exigido, mas o erro está na possibilidade de fato indeterminado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As conclusões da CPI devem ser encaminhadas ao Ministério Público (se for o caso), para que este promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º). O Tribunal de Contas tem competência para fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mas não recebe as conclusões da CPI para esse fim.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção sutil entre interceptação telefônica (conteúdo) e quebra de sigilo telefônico (dados). Lembre-se: CPI pode acessar os registros, mas não pode grampear. Outro ponto: o quórum de criação é 1/3, e não 2/3. Fique atento a essas trocas!

Gabarito: letra B.

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