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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg090167
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
A entidade privada ABC, em virtude de vínculo com o Município de Macaé, detinha informações de caráter público, sem hipótese legal de sigilo. Contudo, a referida pessoa jurídica deixou de observar a legislação que versa sobre o acesso à informação.Considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, além da advertência e da multa, a entidade privada ABC estará sujeita, em tese, a outras sanções.Avalie se tais sanções incluem:I. Rescisão do vínculo com o poder público.II. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a um ano.III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.527/2011 — Sanções a entidades privadas

Gabarito: letra C. O art. 33 da LAI prevê, além da advertência e multa, as sanções de rescisão do vínculo (inciso III), suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 anos (inciso IV) e declaração de inidoneidade (inciso V). O item II erra ao fixar o prazo máximo em 1 ano; o correto é 2 anos. Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.

A banca cobra a literalidade do art. 33 da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo é taxativo:

Art. 33Lei-12527

Lei nº 12.527/2011, Art. 33: A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I — advertência;

II — multa;

III — rescisão do vínculo com o poder público;

IV — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Sanção Prevista na LAI (Art. 33)

Item I (Rescisão do vínculo)

Item II (Suspensão por prazo ≤ 1 ano)

Item III (Declaração de inidoneidade)

Correspondência com o artigo

Inciso III – correto

Inciso IV – incorreto (prazo é ≤ 2 anos)

Inciso V – correto

Avaliação

✅ Correto

❌ Incorreto

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

A rescisão do vínculo com o poder público corresponde exatamente ao inciso III do art. 33. É uma sanção autônoma, aplicável cumulativamente com a multa (§1º).

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o prazo de suspensão é "não superior a um ano", mas o inciso IV fixa o limite em 2 anos. Embora a suspensão em si seja prevista, o prazo indicado está errado. Essa troca é uma armadilha clássica da banca.

Item III — ✅ Correto

A declaração de inidoneidade, conforme o inciso V, tem o exato teor descrito: "até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade". A reabilitação exige o ressarcimento dos prejuízos e o decurso do prazo da suspensão (§2º).

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca o prazo de 2 anos (legal) por 1 ano. A banca usa esse distrator numérico para confundir quem não leu o artigo com atenção. Lembre-se: na LAI, o prazo máximo de suspensão é de 2 anos, e não 1.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos → alternativa C.

Gabarito: letra C.

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