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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg090170
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
A sociedade empresária Barreira Sem Tech Ltda., com sede administrativa em Campinas, SP, possui filiais em diversas cidades brasileiras, incluindo Ribeirão Preto, Uberlândia, Campo Grande e Belo Horizonte. A sociedade empresária tem diversos contratos administrativos, entre eles, com o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Macaé.A respeito do domicílio das pessoas jurídicas, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AO domicílio da sociedade empresária Barreira Sem Tech é necessariamente o município de Campinas, sede administrativa.
  2. BO Município de Macaé tem por domicílio a residência oficial do Prefeito.
  3. CA pessoa jurídica, com diversos estabelecimentos, terá como domicílio legal o local do primeiro estabelecimento registrado.
  4. DO Código Civil fixa a capital como domicílio do Estado-membro da federação brasileira.
  5. EO domicílio da pessoa jurídica de direito privado é a sede do órgão competente para o registro do ato constitutivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Código Civil fixa a capital como domicílio do Estado-membro da federação brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio das pessoas jurídicas

Gabarito: letra D. O Código Civil, no art. 75, II, determina que o domicílio dos Estados-membros é a respectiva capital, o que torna a afirmativa D correta. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos sobre domicílio de pessoas jurídicas.

A banca cobra a literalidade do art. 75 do CC, que disciplina o domicílio das pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 75, §1CC

Art. 75 — Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I — da União, o Distrito Federal;

II — dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1º — Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. § 2º — Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Pessoa Jurídica

Critério Legal de Domicílio

Fundamento (Art. 75 CC)

União

Distrito Federal

Inciso I

Estados e Territórios

Respectivas capitais

Inciso II

Município

Lugar onde funcione a administração municipal

Inciso III

Demais pessoas jurídicas (direito privado)

Lugar da diretoria/administração ou domicílio especial eleito no estatuto/atos constitutivos

Inciso IV

Pessoa jurídica com diversos estabelecimentos

Cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados

§ 1º

Pessoa jurídica com sede no estrangeiro

Para obrigações de agência no Brasil: lugar do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder

§ 2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio da sociedade empresária é necessariamente Campinas, sua sede administrativa. O art. 75, §1º, estabelece que, se a pessoa jurídica possui diversos estabelecimentos, cada um deles é considerado domicílio para os atos ali praticados. Logo, não há obrigatoriedade de que apenas a sede administrativa seja o domicílio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o domicílio do Município de Macaé é a residência oficial do Prefeito. O art. 75, III, determina que o domicílio do Município é “o lugar onde funcione a administração municipal”, e não a residência do chefe do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, para pessoa jurídica com vários estabelecimentos, o domicílio legal é o local do primeiro estabelecimento registrado. O art. 75, §1º, é claro: cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados, não havendo prevalência do primeiro registro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 75, II: “dos Estados e Territórios, as respectivas capitais”. Portanto, o Código Civil fixa a capital como domicílio do Estado-membro, e a afirmativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é a sede do órgão competente para o registro do ato constitutivo. O art. 75, IV, determina que é “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos”, e não a sede do órgão registrador.

Gabarito: letra D.

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