Domicílio das pessoas jurídicas
Gabarito: letra D. O Código Civil, no art. 75, II, determina que o domicílio dos Estados-membros é a respectiva capital, o que torna a afirmativa D correta. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos sobre domicílio de pessoas jurídicas.
A banca cobra a literalidade do art. 75 do CC, que disciplina o domicílio das pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 75, §1CC
Art. 75 — Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I — da União, o Distrito Federal;
II — dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1º — Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. § 2º — Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Pessoa Jurídica | Critério Legal de Domicílio | Fundamento (Art. 75 CC) |
|---|
União | Distrito Federal | Inciso I |
Estados e Territórios | Respectivas capitais | Inciso II |
Município | Lugar onde funcione a administração municipal | Inciso III |
Demais pessoas jurídicas (direito privado) | Lugar da diretoria/administração ou domicílio especial eleito no estatuto/atos constitutivos | Inciso IV |
Pessoa jurídica com diversos estabelecimentos | Cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados | § 1º |
Pessoa jurídica com sede no estrangeiro | Para obrigações de agência no Brasil: lugar do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder | § 2º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio da sociedade empresária é necessariamente Campinas, sua sede administrativa. O art. 75, §1º, estabelece que, se a pessoa jurídica possui diversos estabelecimentos, cada um deles é considerado domicílio para os atos ali praticados. Logo, não há obrigatoriedade de que apenas a sede administrativa seja o domicílio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o domicílio do Município de Macaé é a residência oficial do Prefeito. O art. 75, III, determina que o domicílio do Município é “o lugar onde funcione a administração municipal”, e não a residência do chefe do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, para pessoa jurídica com vários estabelecimentos, o domicílio legal é o local do primeiro estabelecimento registrado. O art. 75, §1º, é claro: cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados, não havendo prevalência do primeiro registro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 75, II: “dos Estados e Territórios, as respectivas capitais”. Portanto, o Código Civil fixa a capital como domicílio do Estado-membro, e a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é a sede do órgão competente para o registro do ato constitutivo. O art. 75, IV, determina que é “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos”, e não a sede do órgão registrador.
Gabarito: letra D.