Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
No dia 10 de outubro de 2020, Frida Hayek, vítima de um acidente de trânsito ocorrido no centro da cidade de Macaé, RJ, causado pelo motorista da sociedade empresária Transporte Alegria Ltda., promoveu ação por perdas e danos, ocorrendo em 15 de março de 2021 o despacho ordenando a citação, que transcorreu em 02 de julho de 2021.Em fevereiro de 2022, Frida faleceu deixando sua filha, Cláudia, com cinco anos de idade, sua única herdeira, que se habilitou, por meio de representação de seu genitor, nos autos processuais, sucedendo à mãe no processo. A sentença foi proferida em agosto de 2023, condenando a ré ao pagamento de indenização, sem interposição de recursos pelas partes.Apesar do devido início do cumprimento de sentença, a sociedade empresária recusa-se a pagar e a autora tem dificuldade na busca de bens penhoráveis.Sobre a situação hipotética apresentada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AA citação da ré interrompe a prescrição, que recomeçará a correr após o trânsito em julgado da sentença.
BA prescrição estará suspensa durante a incapacidade de Cláudia, retornando a contagem com a maioridade ou a emancipação.
CA pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos a contar do ato ilícito ou da cessação do dano.
DNa prescrição intercorrente, será cumprido o mesmo prazo prescrição, observadas as causas de impedimento e de suspensão da prescrição.
EA inexistência de bens penhoráveis suspende o prazo da prescrição intercorrente, devendo recomeçar quando forem encontrados.
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GabaritoD — Na prescrição intercorrente, será cumprido o mesmo prazo prescrição, observadas as causas de impedimento e de suspensão da prescrição.
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Prescrição intercorrente no cumprimento de sentença
Gabarito: letra D. Na prescrição intercorrente, aplica-se o mesmo prazo da pretensão (5 anos para reparação civil, art. 206, §5º, V do CC) e também as causas de impedimento e suspensão da prescrição – inclusive a incapacidade do credor (CC, art. 198, I). As demais alternativas contêm erros ou imprecisões, conforme analisado a seguir.
A situação narrada envolve a execução de sentença condenatória em que o devedor não tem bens penhoráveis. Durante o cumprimento de sentença, corre a prescrição intercorrente, que segue as mesmas regras da prescrição da pretensão executada, com as causas de suspensão e interrupção previstas na lei civil.
Prescrição intercorrente: Conceito (Durante cumprimento de sentença, Devedor sem bens penhoráveis); Prazo (Mesmo da pretensão executada, Ex.: 5 anos (reparação civil)); Regras aplicáveis (Causas de impedimento, Causas de suspensão, Causas de interrupção); Causas de suspensão (Incapacidade do credor (art. 198, I), Inexistência de bens penhoráveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A citação válida interrompe a prescrição (CC, art. 202, I), mas o prazo recomeça a correr imediatamente da data do ato interruptivo (parágrafo único do art. 202), e não após o trânsito em julgado. O erro está em afirmar que a contagem recomeça somente após o trânsito em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta (na visão da banca)
Embora a prescrição não corra contra absolutamente incapazes (CC, art. 198, I), a afirmação é genérica e não se coaduna com o que ocorre na prescrição intercorrente já iniciada: após a morte de Frida, a incapacidade de Cláudia suspenderia o prazo, mas o enunciado B não menciona que a prescrição já havia sido interrompida pela citação e que o prazo recomeçara. A redação dá a entender que a suspensão ocorre desde o início, o que não é o caso. Por isso, a banca considera a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (na visão da banca)
O art. 206, §5º, V do CC estabelece o prazo de 5 anos para a pretensão de reparação civil, contado do ato ilícito ou da cessação do dano. A afirmativa está correta como regra geral, mas não é a mais adequada à situação hipotética, em que já houve citação, processo e sentença transitada em julgado, e o que resta é a prescrição intercorrente. A banca entende que a questão pede a afirmativa correta no contexto específico, e não uma afirmação isolada e correta, mas deslocada do momento processual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC (art. 921, III e §4º) e o CC (art. 205, c/c art. 206, §5º, V) determinam que a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença segue o mesmo prazo da pretensão executada (5 anos), e a ela se aplicam as causas de impedimento e suspensão previstas nos arts. 197 a 201 do CC. Portanto, a afirmação é precisa e se aplica diretamente ao caso: enquanto a credora for absolutamente incapaz (Cláudia, 5 anos), a prescrição intercorrente estará suspensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexistência de bens penhoráveis não suspende o prazo da prescrição intercorrente. As causas de suspensão são taxativas no CC (art. 197 a 201) e não incluem a falta de bens. O correto é que o prazo continua correndo; se esgotado, a pretensão executória prescreve, independentemente de existirem ou não bens.
MNEMÔNICO
RIA / AIR
RIARelativamente Incapazes são AssistidosAIRAbsolutamente Incapazes são Representados
Incapacidade civil — assistência x representação (arts. 3º e 4º, CC)