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Questão de Direito Civil — Obrigação Alimentar no Direito Civil — FGV 2024

Direito CivilObrigação Alimentar no Direito Civil
Código
fg090175
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
Gregório Dias, 83 anos, e Lygia Quintana, 77 anos, vivem sozinhos em seus respectivos apartamentos no Condomínio Floresta Encantada, em Cabo Frio, RJ.Lygia é aposentada como servidora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; já Gregório percebe um benefício da seguridade social, que se encontra em atraso. Seu único filho, que é um bemsucedido empresário, vai visitá-lo esporadicamente, sem contribuir financeiramente para o sustento do pai. Diferente é a situação de Lygia, cujos filhos prestam assistência plena à mãe.No último domingo, Gregório e Lygia sofreram um acidente em uma das ruas do bairro. As sequelas do acidente levaram à necessidade de cuidado profissional por vinte e quatro horas durante a internação hospitalar e, posteriormente, domiciliar por prazo indeterminado, além de alimentação especial.A situação tornou-se grave para Gregório, que não tem condições de custear as novas despesas.Sobre a hipótese apresentada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AGregório e Lygia, devido à idade, durante a internação hospitalar, têm prioridade especial em relação às demais pessoas idosas internadas.
  2. BComo o filho de Gregório não presta assistência, o dever de prover o cuidado profissional domiciliar e os alimentos será exclusivo do Estado do Rio de Janeiro.
  3. CLygia, enquanto estiver internada, durante o período diurno, tem direito a acompanhante, que não poderá pernoitar no hospital.
  4. DGregório poderá exigir judicialmente na forma da lei civil alimentos de seu filho, sendo que seu processo terá prioridade especial.
  5. EOs maiores de oitenta anos, como é o caso de Gregório, são considerados relativamente incapazes, devendo ser assistidos na hipótese de internação hospitalar.
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GabaritoD — Gregório poderá exigir judicialmente na forma da lei civil alimentos de seu filho, sendo que seu processo terá prioridade especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alimentar do idoso e prioridade processual

Gabarito: letra D. Gregório, idoso de 83 anos sem condições de custear novas despesas, pode exigir alimentos de seu filho empresário com base no art. 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que estabelece a obrigação alimentar solidária, e o processo terá prioridade especial conforme o mesmo Estatuto. As demais alternativas contêm erros que serão analisados.

1Dever prioritário
Família (art. 3º EI; CC 1.696/1.697)
Estado (subsidiário)
2Solidariedade (art. 12 EI)
Idoso opta entre prestadores
3Prioridade processual (art. 71 EI)
4Direito a acompanhante (art. 16 EI)
Tempo integral
Inclui pernoite
5Incapacidade
Não decorre da idade
Causas: art. 4º CC
Obrigação alimentar do idoso
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Obrigação alimentar do idoso: Dever prioritário (Família (art. 3º EI; CC 1.696/1.697), Estado (subsidiário)); Solidariedade (art. 12 EI) (Idoso opta entre prestadores); Prioridade processual (art. 71 EI); Direito a acompanhante (art. 16 EI) (Tempo integral, Inclui pernoite); Incapacidade (Não decorre da idade, Causas: art. 4º CC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prioridade especial assegurada ao idoso (Lei 10.741/2003, art. 3) é em relação aos demais cidadãos, não entre idosos. Não há hierarquia de prioridade entre pessoas idosas internadas.

Art. 3Lei-10741

Art. 3º — "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dever de prestar alimentos e cuidados é prioritariamente da família (art. 3º do Estatuto do Idoso e arts. 1.696 e 1.697 do CC). O Estado atua de forma subsidiária, não exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 16 do Estatuto do Idoso (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico), o idoso internado tem direito a acompanhante em tempo integral, inclusive para pernoite, e não apenas durante o período diurno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O filho tem obrigação de prestar alimentos ao pai (art. 12 da Lei 10.741/2003: obrigação alimentar solidária). Além disso, os processos de interesse do idoso tramitam com prioridade (art. 71 do Estatuto do Idoso). Gregório pode, portanto, exigir alimentos do filho judicialmente.

Art. 12Lei-10741

Art. 12: "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os maiores de 80 anos não são considerados relativamente incapazes por força da idade. A incapacidade relativa decorre de causas previstas no art. 4º do CC (como enfermidade mental, dependência química, etc.), não da idade avançada. A internação hospitalar não altera esse status.

Gabarito: letra D.

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