Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg090178
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
A Lei XYZ, promulgada em 08 de novembro de 2024, estabeleceu novas regras para a rescisão de contratos imobiliários devido ao não pagamento pelo comprador, porém, não determinou o início de sua vigência.A sociedade empresária Ambrósio Empreendimentos Imobiliários Ltda. celebrou diversos contratos ao longo de outubro e novembro do presente ano em virtude do lançamento do Empreendimento Bosque Mineiro e, com dúvidas a respeito da eficácia da norma, procurou renomada advogada em busca de consulta jurídica.Acerca da aplicação da lei no tempo, assinale a afirmativa correta.
ADiante da omissão a respeito do início da vigência, a Lei XYZ entra em vigor na data de sua publicação.
BPor força da função social, a nova lei atinge os efeitos já consumados dos contratos celebradores anteriormente à sua vigência.
CA nova lei pode modificar situações jurídicas já consolidadas, quando vantajosa para o consumidor.
DA nova lei deve respeitar o ato jurídico perfeito, que vem a ser o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
EA retroatividade da lei nova é garantida, salvo se houver violação à coisa julgada.
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GabaritoD — A nova lei deve respeitar o ato jurídico perfeito, que vem a ser o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Aplicação da lei no tempo e a LINDB
Gabarito: letra D. A nova lei deve respeitar o ato jurídico perfeito, definido como o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB, art. 6º, §1º). A Lei XYZ, ao não fixar início de vigência, sujeita-se à regra do art. 1º da LINDB (vacatio legis de 45 dias), e, uma vez em vigor, não pode retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos, salvo disposição expressa em contrário.
A banca explora a confusão entre vacatio legis, efeito imediato e retroatividade, exigindo conhecimento literal do art. 6º e seus parágrafos.
Art. 6, §1LINDB
Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º — Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º — Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º — Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Critério / Instituto
Lei XYZ (omissa quanto à vigência)
LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942)
Ato Jurídico Perfeito (art. 6º, §1º)
Início de vigência
Não fixado; sujeita-se à regra geral
Art. 1º: vacatio legis de 45 dias após publicação
Não se aplica diretamente
Efeito no tempo
Não pode retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos
Art. 6º: efeito imediato e geral, respeitados ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada
Já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
Proteção contra retroatividade
Atinge apenas fatos futuros (após vacatio legis)
Irretroatividade como regra, salvo disposição expressa em contrário
Inviolável pela lei nova, salvo exceção legal expressa
Exceção à irretroatividade
Nenhuma, salvo se a própria lei dispuser
Não há exceção genérica (ex.: função social ou vantagem ao consumidor)
Não se aplica
Aplicação da lei no tempo (LINDB)
1Vacatio legis (art. 1º)
Regra: 45 dias após publicação
Exceção: lei dispõe prazo diverso
2Efeito imediato (art. 6º)
Aplica-se a fatos futuros
Respeita ato jurídico perfeito
Respeita direito adquirido
Respeita coisa julgada
3Ato jurídico perfeito (§1º)
Consumado na lei vigente ao tempo
4Direito adquirido (§2º)
Já exercível pelo titular
Com termo ou condição pré-fixa
5Coisa julgada (§3º)
Decisão sem recurso cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diante da omissão a respeito do início da vigência, a Lei XYZ entra em vigor na data de sua publicação. Erro: A LINDB estabelece, como regra geral, que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação (art. 1º), salvo disposição em contrário. Como a Lei XYZ não dispôs, ela não vigora na data da publicação. A alternativa confunde a omissão com vigência imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Por força da função social, a nova lei atinge os efeitos já consumados dos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. Erro: O princípio da irretroatividade, consagrado no art. 6º da LINDB, protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A função social não autoriza a retroação para atingir efeitos já consumados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nova lei pode modificar situações jurídicas já consolidadas, quando vantajosa para o consumidor. Erro: A LINDB não prevê exceção baseada em vantagem para o consumidor. A proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido é absoluta, salvo disposição legal expressa em contrário (que não é o caso).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nova lei deve respeitar o ato jurídico perfeito, que vem a ser o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Acerto: Reproduz fielmente o teor do art. 6º, §1º da LINDB. O ato jurídico perfeito é uma das três garantias que a lei nova deve respeitar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retroatividade da lei nova é garantida, salvo se houver violação à coisa julgada. Erro: A regra é a irretroatividade; a lei nova tem efeito imediato, mas não retroativo, salvo disposição expressa em contrário. Além da coisa julgada, também são protegidos o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A afirmativa inverte a lógica: a retroatividade não é garantida, é excepcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vacatio legis e efeito imediato (alternativa A) e a falsa exceção de retroatividade para proteger o consumidor (alternativa C). Lembre-se: a LINDB protege ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada sem exceções baseadas em função social ou vantagem para consumidor. A vacatio legis de 45 dias (art. 1º) é a regra geral quando a lei é omissa.