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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg090183
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Ouvidoria
A Lei nº 12.527/2011 indica as sanções a que estará sujeita a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei.De acordo com a referida Lei, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista a aplicação de
  1. Amulta.
  2. Badvertência.
  3. Crescisão do vínculo com o poder público.
  4. Dsuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
  5. Edeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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GabaritoE — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Sanções

Gabarito: letra E. A questão reproduz exatamente o §3º do art. 33 da Lei 12.527/2011, que estabelece que a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, assegurado o prazo de 10 dias para defesa. As demais sanções (advertência, multa, rescisão do vínculo e suspensão temporária) não possuem essa exclusividade.

Art. 33, §3Lei-12527

Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: [...] V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. [...] § 3º — A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Sanção (Inciso do Art. 33)

Competência Exclusiva da Autoridade Máxima?

Prazo para Defesa (após abertura de vista)

Advertência (I)

Não

Não especificado no §3º

Multa (II)

Não

Não especificado no §3º

Rescisão do vínculo (III)

Não

Não especificado no §3º

Suspensão temporária de licitar/contratar (IV)

Não

Não especificado no §3º

Declaração de inidoneidade (V)

Sim

10 dias

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa (inciso II) pode ser aplicada juntamente com outras sanções, mas não é de competência exclusiva da autoridade máxima. Qualquer autoridade competente pode aplicá-la conforme regulamento interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A advertência (inciso I) é uma sanção mais branda, também sem previsão de exclusividade hierárquica. Pode ser aplicada por autoridade competente, não necessariamente a máxima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A rescisão do vínculo (inciso III) é uma sanção que rompe a relação com o poder público, mas sua aplicação não é privativa da autoridade máxima, conforme o §1º do art. 33 permite sua aplicação conjunta com multa, sem restrição de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão temporária de participar em licitação (inciso IV) tem prazo máximo de 2 anos, mas sua competência não é exclusiva da autoridade máxima. Apenas a declaração de inidoneidade exige tal requisito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §3º do art. 33, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (inciso V) é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, com garantia de defesa no prazo de 10 dias. É a única sanção com essa previsão, o que a torna a resposta correta.

Conclusão: A letra E é a alternativa que corresponde exatamente ao dispositivo legal.

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