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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg090185
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Ouvidoria
A Lei Federal nº 12.527/2011 indica os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme classificação prevista. Uma informação foi considerada ultrassecreta.Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que definia o seu termo final, a informação
  1. Apassou a ser classificada como secreta.
  2. Bpassou a ser classificada como reservada.
  3. Ctornou-se, automaticamente, de acesso público.
  4. Dfoi reavaliada em relação ao prazo de restrição.
  5. Efoi reavaliada em relação à classificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tornou-se, automaticamente, de acesso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Classificação e prazos (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 24, §4º da Lei nº 12.527/2011, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina seu termo final, a informação torna-se automaticamente de acesso público, independentemente de qualquer reclassificação ou reavaliação. Essa regra aplica-se a todos os graus de sigilo, inclusive ultrassecreto.

A Lei de Acesso à Informação estabelece três graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (5 anos), conforme o art. 24, §5º. O §4º do mesmo artigo determina o fim da restrição de forma automática, sem necessidade de novo ato.

Art. 24, §4Lei-12527

Art. 24, §4º – “Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a informação passaria a ser classificada como secreta. A lei não prevê reclassificação automática para um grau inferior; o efeito é a abertura total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem à anterior, mas com destino à classificação reservada. Também não há previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 24, §4º: a informação torna-se automaticamente de acesso público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que haveria reavaliação do prazo de restrição. A reavaliação é prevista no art. 39 (para informações não reavaliadas no prazo de 2 anos) e no art. 29 (reavaliação a qualquer tempo), mas o comando da questão trata do transcurso normal do prazo, que gera acesso automático, e não de hipótese de reavaliação pendente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a D, remete a uma reavaliação, que não é o efeito automático do art. 24, §4º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora cobrar a literalidade do art. 24, §4º. Memorize: “transcorrido o prazo… automaticamente de acesso público”. Não confunda com as hipóteses de reavaliação dos arts. 29 e 39, que são procedimentos distintos.

Gabarito: letra C.

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