Lei nº 13.460/2017 – Conselhos de Usuários
Gabarito: letra E. A composição dos conselhos de usuários deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, garantindo equilíbrio na representação, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios que regem a formação dos conselhos de usuários, os quais devem assegurar ampla participação e evitar desequilíbrios na representação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige a presença de profissionais experientes em legislação e finanças. A composição deve ser plural, incluindo representantes dos usuários, da sociedade civil e do poder público, sem requisitos técnicos específicos para os membros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A participação nos conselhos de usuários é voluntária e não remunerada. Não há previsão de remuneração compatível com o mercado para os participantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo de escolha dos membros deve ser aberto, participativo e transparente, garantindo a pluralidade. A alternativa descreve um processo fechado e restrito, que contraria o princípio da participação democrática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não especifica a participação de "usuários ativos em relação a diferentes modos de manifestação". O critério correto é a representatividade e a pluralidade das partes interessadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.460/2017 estabelece que os conselhos de usuários devem ser compostos com observância dos critérios de representatividade e pluralidade, visando ao equilíbrio na representação das partes interessadas (usuários, entidades da sociedade civil e poder público). Essa é a previsão legal que garante a participação democrática e a defesa dos direitos dos usuários.
Gabarito: letra E.