Lei nº 13.460/2017 – Atribuições da Ouvidoria
Gabarito: letra A (V – V – F). Conforme o art. 13 da Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deve acompanhar a prestação dos serviços para garantir sua efetividade (inciso II) e propor medidas de defesa dos direitos do usuário, o que inclui auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com a lei (inciso III). Já a terceira afirmativa, que fala em "trabalhar ativamente em atividades que garantam aperfeiçoamento", não encontra correspondência literal no dispositivo, sendo falsa.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 13, II, da Lei nº 13.460/2017 estabelece que compete à ouvidoria "acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade". A afirmativa reproduz fielmente essa atribuição.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
Embora a lei não use a expressão "prevenção e correção", o inciso III do art. 13 determina que a ouvidoria deve "propor medidas para a defesa dos direitos do usuário". Essa defesa abrange a prevenção de irregularidades e a correção de atos contrários aos princípios da lei, tornando a afirmativa coerente com o espírito da norma.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
A Lei nº 13.460/2017 não prevê que a ouvidoria "trabalhe ativamente" em atividades de aperfeiçoamento. O texto legal usa verbos como "promover", "propor" e "acompanhar", mas não "trabalhar ativamente". A redação da afirmativa é mais ampla e não corresponde exatamente ao dispositivo, sendo considerada falsa pela banca.
Gabarito: letra A — V, V, F.