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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
fg090194
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Ouvidoria
Para garantir os seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante à administração pública acerca da prestação de serviços públicos, que será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável.De acordo com a Lei nº 13460/2017, são vedadas quaisquer exigências relativas
  1. Aà identificação do requerente.
  2. Bao tipo de manifestação a ser realizado.
  3. Ca meios de certificação da identidade do usuário.
  4. Dao modo como a manifestação deverá ser realizada, seja eletrônica, verbal ou convencional.
  5. Eaos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.460/2017 veda expressamente que a administração pública exija do usuário os motivos determinantes para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria, garantindo o direito de manifestação sem necessidade de justificação (Lei nº 13.460/2017, art. 10, §1º, ou disposição equivalente). As demais alternativas tratam de exigências permitidas ou não vedadas pela lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. O art. 10 estabelece que as manifestações (reclamação, denúncia, sugestão, elogio) devem ser dirigidas à ouvidoria, e o §1º (ou dispositivo similar) veda a exigência de informações quanto aos motivos determinantes da manifestação. É um paralelismo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 10, §3º), mas a lei específica de 2017 é a fonte direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A identificação do requerente pode ser exigida pela administração para registro e resposta da manifestação. A lei não veda essa exigência; ao contrário, é necessário identificar o usuário para que o órgão possa dar o devido encaminhamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei permite que a ouvidoria classifique as manifestações por tipo (reclamação, denúncia, sugestão, elogio), e o usuário pode ser instado a indicar o tipo. Não há vedação quanto a essa exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Meios de certificação da identidade do usuário (como assinatura eletrônica, documento de identificação) podem ser exigidos para garantir a autenticidade da manifestação. A lei não veda essa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei admite que a manifestação seja realizada por qualquer meio (eletrônico, verbal, convencional), mas o órgão pode estabelecer canais específicos para recebimento. Não há vedação quanto ao modo de realização, desde que não inviabilize o exercício do direito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei veda expressamente a exigência dos motivos determinantes da apresentação da manifestação perante a ouvidoria. O usuário não precisa justificar por que está manifestando; basta apresentar o conteúdo. Essa proteção evita que o cidadão seja inibido ou constrangido a expor razões pessoais.

Gabarito: letra E.

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