Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.460/2017 veda expressamente que a administração pública exija do usuário os motivos determinantes para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria, garantindo o direito de manifestação sem necessidade de justificação (Lei nº 13.460/2017, art. 10, §1º, ou disposição equivalente). As demais alternativas tratam de exigências permitidas ou não vedadas pela lei.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. O art. 10 estabelece que as manifestações (reclamação, denúncia, sugestão, elogio) devem ser dirigidas à ouvidoria, e o §1º (ou dispositivo similar) veda a exigência de informações quanto aos motivos determinantes da manifestação. É um paralelismo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 10, §3º), mas a lei específica de 2017 é a fonte direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A identificação do requerente pode ser exigida pela administração para registro e resposta da manifestação. A lei não veda essa exigência; ao contrário, é necessário identificar o usuário para que o órgão possa dar o devido encaminhamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei permite que a ouvidoria classifique as manifestações por tipo (reclamação, denúncia, sugestão, elogio), e o usuário pode ser instado a indicar o tipo. Não há vedação quanto a essa exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Meios de certificação da identidade do usuário (como assinatura eletrônica, documento de identificação) podem ser exigidos para garantir a autenticidade da manifestação. A lei não veda essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei admite que a manifestação seja realizada por qualquer meio (eletrônico, verbal, convencional), mas o órgão pode estabelecer canais específicos para recebimento. Não há vedação quanto ao modo de realização, desde que não inviabilize o exercício do direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei veda expressamente a exigência dos motivos determinantes da apresentação da manifestação perante a ouvidoria. O usuário não precisa justificar por que está manifestando; basta apresentar o conteúdo. Essa proteção evita que o cidadão seja inibido ou constrangido a expor razões pessoais.
Gabarito: letra E.