Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FGV 2024
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- fg090247
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário - Especialidade: Serviço Social
O Código de Processo Civil Brasileiro define prova pericial como “exame, vistoria ou avaliação” (art. 464).O art. 5º/IV, da Lei n o 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer
- Ao estabelecimento da verdade jurídica dos fatos, com vistas à responsabilização/sanção das pessoas envolvidas.
- Bo levantamento amplo dos dados colhidos nas entrevistas e visitas domiciliares com vistas à apresentação de relatório descritivo da situação.
- Ca realização de visitas domiciliares em todas as perícias, para verificar as violações de direitos e requerer a responsabilização dos culpados.
- Da intencionalidade profissional alinhada aos princípios éticos da profissão.
- Ea descrição dos fatos de maneira pormenorizada, contribuindo para a identificação dos responsáveis.