Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Recurso contra indeferimento
Gabarito: letra C. O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 assegura ao interessado o direito de interpor recurso contra o indeferimento de acesso à informação, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. A recusa por falta de motivação é indevida, pois a lei não exige motivação para o pedido, e o cidadão pode recorrer.
O enunciado descreve um indeferimento sob o argumento de que o solicitante não expôs os motivos da demanda. Contudo, a Lei de Acesso à Informação não condiciona o exercício do direito à apresentação de motivos (art. 10, § 3º). O indeferimento é, portanto, ilegal. O remédio jurídico adequado é a interposição de recurso, conforme o art. 15.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado deve acatar a decisão e que é vedada nova solicitação no mesmo exercício. A lei não impõe tal vedação; o interessado pode recorrer (art. 15) e, mesmo que não recorra, pode renovar o pedido a qualquer tempo, desde que não haja abuso. Além disso, a negativa por falta de motivos é infundada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o interessado deve realizar nova solicitação apresentando os motivos. A lei não exige motivação para o pedido de acesso (art. 10, § 3º), e o indeferimento foi indevido. O caminho correto é o recurso, não uma nova solicitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, o interessado pode interpor recurso contra a decisão de indeferimento, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "recurso de reconsideração" com pagamento de taxa. A lei prevê recurso hierárquico (art. 15), não reconsideração, e não há cobrança de taxa para interposição de recurso em matéria de acesso à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado pode declarar a inidoneidade da entidade. Não há previsão legal para tal declaração por parte do cidadão, independentemente de má-fé. A inidoneidade é sanção administrativa aplicada pela Administração, não pelo particular.
Gabarito: letra C.