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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg090272
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
Um cidadão solicitou acesso a uma informação custodiada por um órgão público e teve sua demanda indeferida, pelo fato de não ter exposto os motivos da demanda.Conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), assinale a afirmativa correta.
  1. AO interessado deve acatar a decisão, sendo vedada uma nova solicitação no mesmo exercício.
  2. BO interessado deve realizar nova solicitação, apresentando os devidos motivos para a demanda.
  3. CO interessado pode interpor recurso contra a decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
  4. DO interessado pode interpor recurso de reconsideração à autoridade responsável pela negativa, desde que pague a devida taxa de petição.
  5. EO interessado pode declarar a inidoneidade da entidade responsável, ainda que não tenha havido má-fé.
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GabaritoC — O interessado pode interpor recurso contra a decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Recurso contra indeferimento

Gabarito: letra C. O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 assegura ao interessado o direito de interpor recurso contra o indeferimento de acesso à informação, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. A recusa por falta de motivação é indevida, pois a lei não exige motivação para o pedido, e o cidadão pode recorrer.

O enunciado descreve um indeferimento sob o argumento de que o solicitante não expôs os motivos da demanda. Contudo, a Lei de Acesso à Informação não condiciona o exercício do direito à apresentação de motivos (art. 10, § 3º). O indeferimento é, portanto, ilegal. O remédio jurídico adequado é a interposição de recurso, conforme o art. 15.

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interessado deve acatar a decisão e que é vedada nova solicitação no mesmo exercício. A lei não impõe tal vedação; o interessado pode recorrer (art. 15) e, mesmo que não recorra, pode renovar o pedido a qualquer tempo, desde que não haja abuso. Além disso, a negativa por falta de motivos é infundada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o interessado deve realizar nova solicitação apresentando os motivos. A lei não exige motivação para o pedido de acesso (art. 10, § 3º), e o indeferimento foi indevido. O caminho correto é o recurso, não uma nova solicitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 15, o interessado pode interpor recurso contra a decisão de indeferimento, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "recurso de reconsideração" com pagamento de taxa. A lei prevê recurso hierárquico (art. 15), não reconsideração, e não há cobrança de taxa para interposição de recurso em matéria de acesso à informação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o interessado pode declarar a inidoneidade da entidade. Não há previsão legal para tal declaração por parte do cidadão, independentemente de má-fé. A inidoneidade é sanção administrativa aplicada pela Administração, não pelo particular.

Gabarito: letra C.

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