Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fg090397
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca dos crimes funcionais contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, analise as afirmativas a seguir.I. Constitui crime, apenado com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa, extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.II. Constitui crime, apenado com reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa, aceitar promessa de vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.III. Constitui crime, apenado com detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — II, apenas
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Crimes funcionais contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990
Gabarito: B (II, apenas). Apenas o item II reproduz exatamente a conduta e a pena previstas no art. 3º, II, da Lei 8.137/1990: aceitar promessa de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, com reclusão de 3 a 8 anos. O item I omite a elementar essencial "acarretando pagamento indevido ou inexato" e apresenta pena incorreta; o item III troca "reclusão" por "detenção".
A questão exige o conhecimento literal dos crimes funcionais contra a ordem tributária do art. 3º da Lei 8.137/1990. Cada inciso possui conduta e sanção próprias, e a banca explora justamente a confusão entre as penas e a ausência de elementares.
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que extraviar livro oficial (ou processo fiscal, documento) é crime com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Há dois erros:
Omite elementar essencial: o inciso I exige que o extravio (ou sonegação/inutilização) acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Sem esse resultado, a conduta pode ser outro crime (ex.: CP art. 314), mas não o crime funcional tributário do art. 3º.
Pena incorreta: o texto legal não fixa pena específica para o inciso I – as penas estão expressas apenas para os incisos II (3 a 8 anos) e III (1 a 4 anos), ambas de reclusão. A pena de 2 a 6 anos não existe no art. 3º, e a doutrina majoritária entende que a pena do inciso I é a mesma do inciso III (reclusão de 1 a 4 anos), pois a estrutura do artigo não prevê pena autônoma para I; de qualquer modo, 2 a 6 anos é incorreta.
Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item descreve exatamente a conduta do art. 3º, II: "aceitar promessa de vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social". A pena corresponde literalmente: reclusão de 3 a 8 anos e multa. Não há omissão ou acréscimo. Logo, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que o crime de patrocinar interesse privado perante a administração fazendária (art. 3º, III) tem pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. No entanto, a lei expressamente determina reclusão de 1 a 4 anos e multa. A troca de "reclusão" por "detenção" desnatura o tipo penal – é uma armadilha clássica de banca. Portanto, o item III está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies de pena privativa de liberdade. O crime funcional contra a ordem tributária (art. 3º) sempre tem pena de reclusão – nunca detenção. Lembre-se: detenção aparece nos crimes do art. 2º (particulares). Anote essa diferença para não cair.