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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg090398
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Gestão Condominial ABC Ltda., empresa sediada no Município de Macaé, presta preponderantemente serviços de gestão/administração a condomínios nesse Município, mas também atua secundariamente com locação de imóveis de sua propriedade situados no território municipal. Em 2021, José, seu sócio majoritário, adquiriu por usucapião um terreno situado no Município e, no mesmo ano, transferiu-o para a empresa, em realização de capital. O valor do imóvel transferido era exatamente o mesmo que faltava para José integralizar suas quotas do capital social.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à luz do Código Tributário Municipal (CTM) de Macaé.
  1. AJosé, como contribuinte, deve recolher ITBI sobre tal aquisição por usucapião; a empresa, como contribuinte, deve recolher ITBI sobre tal transferência em integralização de capital social.
  2. BJosé, como responsável tributário, deve recolher ITBI sobre tal aquisição por usucapião; a empresa, como responsável tributária, deve recolher ITBI sobre tal transferência em integralização de capital social.
  3. CJosé, como responsável tributário, deve recolher ITBI sobre tal aquisição por usucapião; a empresa, como contribuinte, deve recolher ITBI sobre tal transferência em integralização de capital social.
  4. DJosé não deve recolher ITBI nesta aquisição por usucapião, pois tal imposto não incide sobre ela; a empresa, como contribuinte, deve recolher ITBI sobre tal transferência em integralização de capital social.
  5. EJosé não deve recolher ITBI nesta aquisição por usucapião, pois tal imposto não incide sobre ela; a empresa não deve recolher ITBI nesta transferência em integralização de capital social, pois tal imposto não incide sobre ela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — José não deve recolher ITBI nesta aquisição por usucapião, pois tal imposto não incide sobre ela; a empresa não deve recolher ITBI nesta transferência em integralização de capital social, pois tal imposto não incide sobre ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Incidência sobre usucapião e integralização de capital

Gabarito: letra E. José não deve recolher ITBI sobre a aquisição por usucapião, pois esse imposto incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos, e a usucapião é um modo de aquisição originária, não sujeita ao ITBI. A empresa também não deve recolher ITBI sobre a transferência do imóvel para integralização de capital, porque a Constituição Federal estabelece imunidade para tais transferências, desde que a atividade preponderante da empresa não seja compra e venda ou locação de imóveis. A empresa em questão tem como atividade principal a gestão de condomínios, e a locação de imóveis é secundária, portanto a imunidade se aplica.

A questão exige o conhecimento de duas situações clássicas de não incidência do ITBI: (i) a usucapião (aquisição originária, sem transmissão); (ii) a integralização de capital com imóvel, salvo quando a empresa tiver preponderância em operações imobiliárias (art. 156, §2º, I, CF).

Situação

Sujeito

Incidência do ITBI?

Fundamento

Aquisição por usucapião

José (adquirente)

Não

Aquisição originária; ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos

Transferência para integralização de capital

Empresa (adquirente)

Não

Imunidade constitucional (art. 156, §2º, I, CF), pois a atividade preponderante da empresa não é compra e venda ou locação de imóveis

ITBI – Não incidência
  • 1Usucapião (aquisição originária)
    • Não há transmissão onerosa
    • José não é contribuinte
  • 2Integralização de capital
    • Imunidade (art. 156, §2º, I, CF)
      • Atividade preponderante não imobiliária
      • Atividade preponderante imobiliária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José deve recolher ITBI sobre a usucapião e que a empresa deve recolher sobre a integralização. Ambos os fatos são imunes ou não tributáveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica José e a empresa como responsáveis tributários, o que é inadequado. Além disso, insiste na incidência sobre usucapião e integralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura responsabilidade e contribuinte, mas mantém a mesma tese de incidência, que é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que José não paga ITBI sobre a usucapião, mas erra ao afirmar que a empresa deve recolher ITBI sobre a integralização. A imunidade alcança a integralização, pois a empresa não tem preponderância em atividades imobiliárias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que nem José nem a empresa são obrigados ao recolhimento do ITBI, pelas razões expostas.

PEGA ESSA DICA!

Nos concursos, lembre-se: ITBI não incide sobre usucapião (aquisição originária) e, via de regra, também não incide sobre a transferência de imóvel para integralização de capital (imunidade constitucional, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis).

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra E

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