Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg090399
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
É comum que o sujeito passivo tributário, por vezes, tenha dificuldades em adimplir suas dívidas tributárias. Por essa razão, existe o instituto do parcelamento tributário, para que o devedor tenha condições de pagar, ainda que em parcelas, o tributo devido. Acerca do parcelamento no Município de Macaé, tal como previsto no Código Tributário Municipal e nas recentes alterações nele introduzidas sobre o tema pela Lei Complementar nº 328/2023, assinale a afirmativa correta.
AA competência de deferimento do pedido de parcelamento é indelegável.
BO deferimento do pedido de parcelamento competirá ao Secretário Municipal de Fazenda nas fases extrajudicial e judicial de cobrança.
CÉ permitido o parcelamento consolidado de mais de um tributo, excetuando-se os créditos de natureza não tributária.
DEm se tratando de devedor de pessoa física, o número máximo de parcelas que podem ser deferidas é de 140 parcelas.
EOs créditos de ISS referentes aos contribuintes optantes pelo Sistema Simplificado de Arrecadação - SIMPLES Nacional não poderão ser objeto de parcelamento no Município de Macaé.
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GabaritoE — Os créditos de ISS referentes aos contribuintes optantes pelo Sistema Simplificado de Arrecadação - SIMPLES Nacional não poderão ser objeto de parcelamento no Município de Macaé.
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Parcelamento de créditos tributários e o Simples Nacional
Gabarito: letra E. Os créditos de ISS dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional não podem ser parcelados pelo Município de Macaé, pois a competência para parcelar esses débitos é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. A autonomia municipal não abrange tributos que integram o regime unificado de arrecadação do Simples Nacional.
A questão exige conhecimento do regime de parcelamento no âmbito do Simples Nacional e da repartição de competências entre os entes. A Lei Complementar nº 123/2006, em seus arts. 21, §15 e §16, estabelece que o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional é disciplinado pelo CGSN, com limite de até 60 parcelas mensais. Dessa forma, o município não pode conceder parcelamento próprio para o ISS que integra o Simples Nacional, sendo vedada qualquer regulamentação municipal em sentido contrário.
Art. 21, §15LC-123-2006
Art. 21, § 15: “Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo.”
Art. 21, § 16: “Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência de deferimento do pedido de parcelamento é indelegável. Contudo, não há regra geral de indelegabilidade nessa matéria. A própria legislação municipal (LC 328/2023) pode delegar a competência a determinada autoridade, como o Secretário de Fazenda. O que se veda é a delegação de competência legislativa, mas a decisão administrativa pode ser delegada. Logo, a afirmação é incorreta por generalizar indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para deferir parcelamento tanto na fase extrajudicial quanto na judicial. Na fase judicial, a competência é geralmente do Procurador-Geral ou da Procuradoria, e não do Secretário de Fazenda. A lei municipal específica provavelmente faz essa distinção, tornando a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite o parcelamento consolidado de mais de um tributo, excetuando-se os créditos de natureza não tributária. Embora a consolidação seja comum, a exceção é inversa: normalmente os créditos não tributários (multas, etc.) também podem ser incluídos, ou há regras específicas. A alternativa contém uma exceção que não se coaduna com o regime local, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estipula o número máximo de 140 parcelas para pessoa física. Esse número é excessivo e não encontra amparo na legislação. O parcelamento municipal, via de regra, segue limites como 60 ou 120 parcelas, e 140 é incomum. Além disso, o Simples Nacional limita a 60 parcelas. Portanto, a alternativa está errada quanto ao prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque os créditos de ISS dos optantes pelo Simples Nacional são regidos pela LC 123/2006 e não podem ser objeto de parcelamento autônomo pelo município. O parcelamento desses débitos compete ao CGSN, conforme os §§ 15 e 16 do art. 21 da referida lei complementar. O município de Macaé não pode, portanto, conceder parcelamento sobre ISS incluído no Simples Nacional, sob pena de violar a competência federal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que o ISS, por ser tributo municipal, pode ser parcelado pela própria prefeitura. No entanto, quando o contribuinte é optante pelo Simples Nacional, o ISS integra um regime unificado federal, e o parcelamento deve seguir as regras do CGSN. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: letra E — correta a afirmativa de que os créditos de ISS de optantes pelo Simples Nacional não podem ser parcelados pelo Município de Macaé.