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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg090402
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um importante meio de arrecadação tributária para os Municípios, cuja possibilidade de instituição e alguns aspectos de seu regime são diretamente previstos na Constituição Federal de 1988.À luz do texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. AO IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada por decreto do Prefeito, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
  2. BNão incide o IPTU sobre o imóvel onde funciona o edifício-sede de um sindicato patronal, por se tratar de entidade imune.
  3. CA progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e a progressividade para cumprimento da função social da propriedade foram previstas na Constituição Federal de 1988 por obra do constituinte originário.
  4. DQuando uma organização religiosa é mera locatária de imóvel para instalar templo de seu culto no imóvel alugado, o locador continua obrigado ao pagamento do IPTU durante o período da locação.
  5. EA aplicação do IPTU progressivo no tempo para tutela da função social da propriedade urbana pode ser a primeira medida adotada pelo Poder Público municipal para exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
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GabaritoA — O IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada por decreto do Prefeito, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Aspectos constitucionais

Gabarito: letra A. O IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada por decreto do Prefeito, desde que observados critérios estabelecidos em lei municipal, conforme expressamente previsto no art. 156, §1º, inciso III da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros que envolvem imunidade, progressividade e a ordem das medidas sancionatórias previstas no art. 182.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o IPTU, especialmente a possibilidade de atualização da base de cálculo por ato do Executivo, a imunidade dos templos (inclusive quando locatários) e a sequência de medidas para garantir a função social da propriedade urbana.


Aspecto

IPTU – Previsão Constitucional

Fundamento (CF/88)

Observação

Atualização da base de cálculo por decreto

Permitida, desde que observados critérios legais

Art. 156, §1º, III

Súmula 160/STJ limita ao índice oficial de correção

Imunidade de sindicato patronal

Inexistente (imunidade é só para sindicatos de trabalhadores)

Art. 150, VI, “c”

Sindicato patronal paga IPTU, salvo isenção municipal

Progressividade fiscal (pelo valor do imóvel)

Introduzida por EC 29/2000 (não é originária)

Art. 156, §1º, I (redação atual)

Constituinte originário não a previu

Progressividade extrafiscal (função social)

Prevista desde a CF/88 (originária)

Art. 182, §4º, II

Medida sancionatória para solo urbano não edificado

Imunidade de templo locatário

O imóvel alugado para templo é imune (locador não paga IPTU)

Art. 150, VI, “b” c/c §4º

Imunidade recai sobre o imóvel, não sobre o proprietário

Ordem das medidas para função social

IPTU progressivo no tempo é a 2ª medida (após parcelamento/edificação compulsórios)

Art. 182, §4º, I e II

Não pode ser a primeira medida

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156, §1º, III da CF/88 estabelece que o IPTU poderá:

Art. 156, §1CF/88

Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

Isso significa que, por decreto (ato do Prefeito), é possível atualizar monetariamente a base de cálculo, desde que respeitados os limites fixados em lei municipal. A Súmula 160 do STJ reforça que essa atualização não pode superar o índice oficial de correção monetária, mas a possibilidade em si é constitucional.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade tributária dos sindicatos (art. 150, VI, “c”, CF) é restrita às entidades sindicais dos trabalhadores, não abrangendo sindicatos patronais. O IPTU sobre imóvel de sindicato patronal é devido, salvo se houver lei municipal concedendo isenção. A alternativa erra ao afirmar que sindicato patronal é imune.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal) foi introduzida pela Emenda Constitucional 29/2000, não pelo constituinte originário. Já a progressividade para cumprimento da função social (extrafiscal) está no art. 182, §4º, II, que é originário. A alternativa mistura os institutos e erra ao atribuir ambas ao constituinte originário.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Com a EC 116/2022, o IPTU não incide sobre imóvel onde funciona templo de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa seja mera locatária (art. 156, §1º-A, CF). Logo, o locador (proprietário) não é obrigado ao pagamento do IPTU durante a locação. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Art. 156, §1CF/88

O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 182, §4º, CF prevê uma sequência sucessiva de medidas para exigir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado:

I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – IPTU progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento em títulos.

O IPTU progressivo no tempo é a segunda medida, não a primeira. A alternativa erra ao afirmar que pode ser a primeira.


Gabarito: letra A.

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