Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg090403
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
João adquiriu de Maria, onerosamente, o direito de superfície sobre determinado imóvel de propriedade de Maria. Para realizar o pagamento, João contraiu empréstimo bancário, oferecendo imóvel de sua propriedade em hipoteca à instituição bancária credora.Diante desse cenário, em relação ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), assinale a afirmativa correta.
APoderia incidir, tanto na aquisição do direito de superfície como na constituição da hipoteca.
BPoderia incidir apenas na constituição da hipoteca.
CPoderia incidir apenas na aquisição do direito de superfície.
DPoderia incidir apenas na constituição da hipoteca, já que sobre a aquisição do direito de superfície deve incidir o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD).
ENão poderia incidir nem na aquisição do direito de superfície nem na constituição da hipoteca.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Poderia incidir apenas na aquisição do direito de superfície.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI: incidência na aquisição do direito de superfície e na constituição de hipoteca
Gabarito: letra C. O ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, com a expressa exclusão dos direitos reais de garantia (como a hipoteca). A aquisição onerosa do direito de superfície (direito real previsto no Código Civil) é fato gerador do ITBI, enquanto a constituição de hipoteca está fora do campo de incidência. Assim, apenas a aquisição do direito de superfície é tributável.
A banca testa o conhecimento do art. 156, II, da Constituição Federal, que define a competência municipal para o ITBI, destacando a exceção dos direitos de garantia. É clássico: direitos reais de gozo (superfície, usufruto, uso, habitação) transmitidos onerosamente sofrem ITBI; direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, anticrese) não.
Operação
Natureza do Direito
Incide ITBI?
Fundamento
Aquisição onerosa do direito de superfície
Direito real de gozo
Sim
Art. 156, II, CF; CC, art. 1.369
Constituição de hipoteca
Direito real de garantia
Não
Art. 156, II, CF (exclusão expressa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI poderia incidir tanto na aquisição do direito de superfície quanto na constituição da hipoteca. Erro: a hipoteca é direito real de garantia, expressamente excluído do fato gerador do ITBI pela Constituição. Só a aquisição do direito de superfície é tributável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ITBI incidiria apenas na constituição da hipoteca. Duplo erro: primeiro, a hipoteca é excluída; segundo, a aquisição do direito de superfície é tributável. Inverte completamente a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Poderia incidir apenas na aquisição do direito de superfície." Perfeito. A aquisição onerosa de direito real de superfície é transmissão de direito real sobre imóvel, tributável pelo ITBI. A hipoteca, como garantia, não tributa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que sobre a aquisição do direito de superfície deveria incidir o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação). Engano: a aquisição é onerosa (pagou pelo direito), logo não é doação nem causa mortis. O ITCMD só incide sobre transmissões gratuitas ou por sucessão. Portanto, continua sujeita ao ITBI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não incidiria em nenhum dos atos. Falso: a aquisição do direito de superfície é tributável pelo ITBI. Apenas a hipoteca é isenta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direitos reais de gozo (superfície) e de garantia (hipoteca). O candidato pode achar que "transmissão de direito real" cobre tudo, mas a Constituição exclui os de garantia. Decore: ITBI tributa transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.