Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2024
- Código
- fg090417
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário
- A1 – 2 – 3.
- B1 – 3 – 2.
- C2 – 3 – 1.
- D3 – 2 – 1.
- E3 – 1 – 2.
GabaritoC — 2 – 3 – 1.
Gabarito oficial: letra C. A banca considerou a sequência (2) Risco de Auditoria – (3) Risco de Detecção – (1) Risco de Controle. Contudo, as definições extraídas das normas de auditoria (NBC TA) indicam correspondência diversa, conforme detalhado a seguir.
A questão exige associar três conceitos aos riscos listados (1. Risco de Controle; 2. Risco de Auditoria; 3. Risco de Detecção). Os conceitos apresentados são:
Primeiro conceito: “É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.”
Segundo conceito: “É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.”
Terceiro conceito: “É o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.”
Conforme o conteúdo de apoio (esquemas 48 a 53), as definições normativas são:
Risco Inerente (NBC TA 200): “É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.” (primeiro conceito)
Risco de Controle (NBC TA 200): “É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.” (segundo conceito)
Risco de Auditoria (NBC TA 200): “É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.” (terceiro conceito)
Assim, a correspondência técnica seria: primeiro conceito = Risco Inerente (não listado); segundo conceito = Risco de Controle (1); terceiro conceito = Risco de Auditoria (2). O Risco de Detecção (3) não foi diretamente definido nos conceitos dados, mas sua definição usual é “risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorção relevante”.
Diante disso, a única alternativa que parcialmente coincide com as definições é a E (3 – 1 – 2), pois associa corretamente o segundo conceito ao Risco de Controle e o terceiro ao Risco de Auditoria. No entanto, o primeiro conceito (Risco Inerente) é associado ao Risco de Detecção, o que é incorreto.
O gabarito oficial (C: 2 – 3 – 1) não se alinha com nenhuma das definições normativas: atribui o primeiro conceito (Risco Inerente) ao Risco de Auditoria, o segundo (Risco de Controle) ao Risco de Detecção e o terceiro (Risco de Auditoria) ao Risco de Controle. Essa divergência sugere possível erro no gabarito ou na interpretação da banca.
A FGV costuma cobrar a literalidade das NBC TA. Recomenda-se memorizar as definições dos riscos conforme as normas: Risco Inerente (antes dos controles), Risco de Controle (falha do controle interno), Risco de Detecção (falha do auditor) e Risco de Auditoria (opinião inadequada).
Conclusão: Embora o gabarito oficial seja a letra C, as definições corretas apontam para outra sequência. Para fins de prova, adote a resposta da banca, mas estude com atenção as definições das NBC TA.
Gabarito oficial: letra C (2 – 3 – 1).
Tipo de Risco | Definição Normativa (NBC TA 200) | Conceito na Questão |
|---|---|---|
Risco Inerente | Suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante antes da consideração de controles. | Primeiro conceito (suscetibilidade antes dos controles). |
Risco de Controle | Risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno. | Segundo conceito (falha do controle interno). |
Risco de Auditoria | Risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contiverem distorção relevante. | Terceiro conceito (opinião inadequada do auditor). |
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