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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fg090417
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Na realização dos trabalhos de auditoria, o auditor deve considerar os diferentes riscos que possam afetar qualitativamente o resultado de seu trabalho.Nesse sentido, associe os tipos de risco listados a seguir aos seus respectivos conceitos,1. Risco de Controle. 2. Risco de Auditoria. 3. Risco de Detecção.( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.( ) É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade( ) É o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.Assinale a opção que apresenta a relação correta, na ordem apresentada.
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B1 – 3 – 2.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D3 – 2 – 1.
  5. E3 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Riscos de Auditoria na Auditoria Independente

Gabarito oficial: letra C. A banca considerou a sequência (2) Risco de Auditoria – (3) Risco de Detecção – (1) Risco de Controle. Contudo, as definições extraídas das normas de auditoria (NBC TA) indicam correspondência diversa, conforme detalhado a seguir.

A questão exige associar três conceitos aos riscos listados (1. Risco de Controle; 2. Risco de Auditoria; 3. Risco de Detecção). Os conceitos apresentados são:

Primeiro conceito: “É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.”

Segundo conceito: “É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.”

Terceiro conceito: “É o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.”

Conforme o conteúdo de apoio (esquemas 48 a 53), as definições normativas são:

Risco Inerente (NBC TA 200): “É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.” (primeiro conceito)

Risco de Controle (NBC TA 200): “É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.” (segundo conceito)

Risco de Auditoria (NBC TA 200): “É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.” (terceiro conceito)

Assim, a correspondência técnica seria: primeiro conceito = Risco Inerente (não listado); segundo conceito = Risco de Controle (1); terceiro conceito = Risco de Auditoria (2). O Risco de Detecção (3) não foi diretamente definido nos conceitos dados, mas sua definição usual é “risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorção relevante”.

Diante disso, a única alternativa que parcialmente coincide com as definições é a E (3 – 1 – 2), pois associa corretamente o segundo conceito ao Risco de Controle e o terceiro ao Risco de Auditoria. No entanto, o primeiro conceito (Risco Inerente) é associado ao Risco de Detecção, o que é incorreto.

O gabarito oficial (C: 2 – 3 – 1) não se alinha com nenhuma das definições normativas: atribui o primeiro conceito (Risco Inerente) ao Risco de Auditoria, o segundo (Risco de Controle) ao Risco de Detecção e o terceiro (Risco de Auditoria) ao Risco de Controle. Essa divergência sugere possível erro no gabarito ou na interpretação da banca.

SE LIGUE NESSA!

A FGV costuma cobrar a literalidade das NBC TA. Recomenda-se memorizar as definições dos riscos conforme as normas: Risco Inerente (antes dos controles), Risco de Controle (falha do controle interno), Risco de Detecção (falha do auditor) e Risco de Auditoria (opinião inadequada).

Conclusão: Embora o gabarito oficial seja a letra C, as definições corretas apontam para outra sequência. Para fins de prova, adote a resposta da banca, mas estude com atenção as definições das NBC TA.

Gabarito oficial: letra C (2 – 3 – 1).

Tipo de Risco

Definição Normativa (NBC TA 200)

Conceito na Questão

Risco Inerente

Suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante antes da consideração de controles.

Primeiro conceito (suscetibilidade antes dos controles).

Risco de Controle

Risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno.

Segundo conceito (falha do controle interno).

Risco de Auditoria

Risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contiverem distorção relevante.

Terceiro conceito (opinião inadequada do auditor).

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