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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg090421
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em 2024, a Cia Z foi extinta. Avalie se as modalidades de extinção incluem:I. Encerramento da liquidação.II. Incorporação ou fusão.III. Cisão com versão da maior parte do patrimônio em outras sociedades.IV. Apresentação de prejuízos constantes ou risco de descontinuidade.De acordo com a Lei no 6.404/76 e alterações, extingue-se a companhia por
  1. AI e II, somente.
  2. BII e IV, somente.
  3. CI, II e III, somente.
  4. DI, II e IV, somente.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de Companhia (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra A (I e II, somente). De acordo com o art. 219 da Lei das S/A, a companhia extingue-se pelo encerramento da liquidação (I) e pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio (II). O item III erra ao mencionar "maior parte" (a lei exige a totalidade) e o item IV não é modalidade de extinção prevista no dispositivo.

A banca cobra a literalidade do art. 219. Vejamos o texto legal:

Art. 219Lei-6404

Art. 219 — Extingue-se a companhia:

I — pelo encerramento da liquidação;

II — pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 219 prevê expressamente o encerramento da liquidação como causa de extinção. A liquidação é o processo de realização do ativo e pagamento do passivo; encerrada a liquidação, a companhia se extingue.

Item II — ✅ Correto

O inciso II também está de acordo com a lei: incorporação, fusão e cisão com versão de todo o patrimônio extinguem a companhia. Na incorporação, a incorporada é extinta; na fusão, ambas são extintas; na cisão total, a cindida é extinta.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a cisão com versão da maior parte do patrimônio extingue a companhia. A lei exige versão de todo o patrimônio (art. 219, II). Se apenas a maior parte for vertida, a companhia cindida subsiste (cisão parcial). Portanto, o item está errado.

Item IV — ❌ Incorreto

A apresentação de prejuízos constantes ou risco de descontinuidade não consta no art. 219 como causa de extinção. Tais situações podem levar à dissolução judicial (art. 206, II, "d" e "e" — dissolução por anormalidade ou falência), mas não são modalidades de extinção direta. A extinção só ocorre após a liquidação, e a lei lista causas específicas.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 219 da Lei 6.404/76: são apenas duas causas diretas de extinção (encerramento da liquidação e incorporação/fusão/cisão total). Fique atento ao detalhe da cisão: tem que ser todo o patrimônio, não "maior parte". O item IV é um distrator comum — prejuízo ou risco não extinguem a companhia por si; exigem processo específico.

Gabarito: letra A.

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