Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg090422
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Uma sociedade empresária, que atuava no ramo comercial, apresentava os seguintes ativos, classificados como não circulante, em seu Balanço Patrimonial em 31/12/2022:• terreno destinado à valorização: R$57.000;• terreno destinado ao uso no próprio negócio: R$60.000;• marca adquirida de terceiros, com vida útil indefinida: R$20.000.Em janeiro de 2023, foi constatado que os três ativos estavam sendo avaliados pelo valor justo, sendo que, originalmente, cada terreno foi adquirido por R$55.000 e a marca, por R$18.000. Foi constatado, também, que os valores justos eram iguais nos dois períodos.Com base na NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, os saldos que devem ser apresentados como total do ativo não circulante em 31/12/2022 e em 31/12/2023, respectivamente, considerando apenas esses fatos, são:
AR$128.000 e R$128.000.
BR$130.000 e R$130.000.
CR$137.000 e R$137.000.
DR$137.000 e R$128.000.
ER$137.000 e R$130.000.
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GabaritoB — R$130.000 e R$130.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Correção de Erro na Avaliação de Ativos Não Circulantes
Gabarito: letra B. O erro de avaliação a valor justo em ativos que devem ser mensurados pelo custo exige correção retrospectiva (NBC TG 23). O terreno para valorização (propriedade para investimento) pode permanecer a valor justo (R$57.000), enquanto o terreno de uso próprio (imobilizado) e a marca (intangível) devem ser corrigidos para o custo de R$55.000 e R$18.000, respectivamente. Total corrigido: R$130.000 para ambos os períodos.
A questão cobra a distinção entre bases de mensuração de ativos não circulantes e o tratamento contábil de erro (NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro). O erro foi avaliar todos os ativos a valor justo, sendo que apenas o terreno para valorização pode adotar esse critério. A correção é retrospectiva, afetando igualmente os saldos de 31/12/2022 e 31/12/2023.
Ativo
Natureza
Valor registrado (FV)
Custo de aquisição
Correção necessária
Terreno para valorização
Propriedade para investimento (CPC 28)
R$57.000
R$55.000
Pode permanecer a FV (R$57.000)
Terreno para uso próprio
Imobilizado (CPC 27)
R$60.000
R$55.000
Deve ser reduzido para o custo (R$55.000)
Marca (vida útil indefinida)
Intangível (CPC 04)
R$20.000
R$18.000
Deve ser reduzido para o custo (R$18.000)
Total corrigido: R$57.000 + R$55.000 + R$18.000 = R$130.000.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta R$128.000, que seria o total se todos os ativos fossem corrigidos para o custo. Ignora que o terreno para valorização pode ser mantido a valor justo, o que é permitido pelo CPC 28.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Total de R$130.000 para ambos os períodos, resultado da correta mensuração do terreno de investimento a FV (R$57.000) e dos demais ativos ao custo (R$55.000 + R$18.000). A correção retrospectiva exige que o saldo de 2022 também seja apresentado corrigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém R$137.000 (valor justo original para todos os ativos), desconsiderando o erro de avaliação do imobilizado e do intangível, que devem ser mensurados pelo custo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta R$137.000 para 2022 e R$128.000 para 2023. Viola o princípio da correção retrospectiva: a NBC TG 23 exige que o erro seja corrigido no período comparativo, resultando no mesmo valor para ambos os exercícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta R$137.000 para 2022 e R$130.000 para 2023. Também viola a correção retrospectiva, além de aplicar parcialmente a correção (mantém o erro em 2022).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a corrigir todos os ativos para o custo (R$128.000) ou a manter os valores originais (R$137.000). A chave é identificar que o terreno de investimento pode ser mensurado a valor justo, enquanto o imobilizado e o intangível devem estar pelo custo. Além disso, a correção de erro é sempre retrospectiva, igualando os saldos dos dois períodos.