Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
- Código
- fg090423
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário
- AR$2.000.
- BR$3.000.
- CR$2.500.
- DR$5.000.
- ER$5.500.
GabaritoA — R$2.000.
Gabarito: letra A. A despesa de depreciação na DRE refere-se apenas aos ativos tangíveis (impressora), no valor de R$ 2.000. Os direitos autorais são ativo intangível e sua amortização (R$ 3.000) não integra a linha de depreciação.
A questão cobra a distinção entre depreciação (bens do imobilizado) e amortização (intangíveis). Pelo método linear, a despesa anual de cada ativo é calculada dividindo-se o custo de aquisição pela vida útil estimada, sem valor residual (a impressora será doada, logo valor residual zero).
Direitos autorais (intangível): R$ 15.000 ÷ 5 anos = R$ 3.000/ano → amortização, não depreciação.
Impressora (imobilizado): R$ 10.000 ÷ 5 anos = R$ 2.000/ano → depreciação.
O enunciado pede expressamente a "despesa de depreciação", que abrange somente o desgaste de ativos tangíveis. Portanto, apenas a impressora entra no cálculo.
A depreciação da impressora é R$ 10.000 / 5 = R$ 2.000. Os direitos autorais geram amortização, não depreciação.
R$ 3.000 corresponde apenas à amortização dos direitos autorais, mas não à depreciação.
R$ 2.500 não corresponde a qualquer cálculo linear; seria a média dos dois valores (2.000+3.000)/2, sem amparo contábil.
R$ 5.000 é a soma da depreciação (R$ 2.000) com a amortização (R$ 3.000), mas a questão pede exclusivamente a depreciação.
R$ 5.500 adiciona os R$ 500 de gastos com papel e tinta, que são despesas operacionais, não depreciação.
A banca espera que o candidato some a amortização dos direitos autorais à depreciação, levando à alternativa D. O segredo é atentar-se ao termo "depreciação" – que no CPC se aplica apenas a ativos tangíveis (NBC TG 27). Intangíveis são amortizados (NBC TG 04).
Gabarito: letra A.
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