Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2024
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg090449
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) não seja o órgão titular do controle externo da Administração Pública, o texto constitucional atribuiu a ele determinadas competências para auxiliar nessa atividade.Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma dessas competências.
AApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, em até 60 dias de seu recebimento.
BSustar, se não atendida, execução de contrato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.
CApreciar, para fins de registro, atos de admissão de pessoal, incluindo as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
DPrestar informações solicitadas pelo Poder Executivo, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
EFiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais que tenham participação indireta da União, nos termos do tratado constitutivo.
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GabaritoA — Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, em até 60 dias de seu recebimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do TCU – Art. 71 da CF
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz exatamente uma competência do TCU prevista no art. 71, I, da Constituição Federal é a letra A: apreciar as contas anuais do Presidente da República por meio de parecer prévio em 60 dias. As demais opções contêm desvios ou imprecisões em relação ao texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 71, especialmente as minúcias que diferenciam a atuação do TCU da atuação direta do Congresso Nacional.
Competência do TCU (Art. 71 CF)
Descrição Correta (Gabarito)
Descrição Incorreta (Alternativas)
Fundamento Constitucional
Apreciação de contas presidenciais
Apreciar as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio, em até 60 dias do recebimento.
—
Art. 71, I
Sustação de atos e contratos
Sustar atos administrativos não contratuais (inciso X). No caso de contrato, a sustação é feita pelo Congresso Nacional (§1º).
Sustar execução de contrato impugnado (alternativa B).
Art. 71, X e §1º
Registro de atos de pessoal
Apreciar, para registro, atos de admissão de pessoal (exceto cargos em comissão). A ressalva de "melhorias posteriores" aplica-se apenas a aposentadorias, reformas e pensões.
Incluir "melhorias posteriores" também para atos de admissão (alternativa C).
Art. 71, III
Prestação de informações
Prestar informações ao Congresso Nacional (suas Casas ou Comissões).
Prestar informações ao Poder Executivo (alternativa D).
Art. 71, VII
Competências do TCU (art. 71 CF)
1Contas do Presidente (I)
Parecer prévio em 60 dias
2Sustação
Ato não contratual (X) → TCU
Contrato (§1º) → Congresso Nacional
3Registro de pessoal (III)
Admissão
Aposentadoria, reforma, pensão
Melhorias posteriores
4Informações (VII)
Ao Congresso Nacional
Ao Poder Executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 71, ICF/88
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
A alternativa reproduz fielmente o inciso I. O TCU emite parecer prévio (não julga), e o prazo de 60 dias está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU susta execução de contrato impugnado. O art. 71, §1º, determina que, no caso de contrato, a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo TCU. O TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (inciso X), mas contratos seguem regra especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TCU aprecia, para registro, atos de admissão de pessoal incluindo as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Essa ressalva ("melhorias posteriores") está no inciso III, mas exclusivamente para as concessões de aposentadorias, reformas e pensões — não para os atos de admissão. A alternativa mistura indevidamente os dois objetos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a exceção das melhorias posteriores (que é própria das aposentadorias/pensões) dentro do trecho sobre admissão de pessoal. O candidato desatento acha que está tudo correto, mas a redação constitucional é clara: a ressalva só alcança as concessões de aposentadoria, reforma e pensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU presta informações solicitadas pelo Poder Executivo. O art. 71, VII, determina que as informações são prestadas ao Congresso Nacional (suas Casas ou Comissões), e não ao Executivo. É um erro de destinatário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais". O art. 71, V, diz "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais". A troca de "nacionais" por "internacionais" desvirtua a competência constitucional.