Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg090470
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Contador
Uma sociedade empresária não constituiu reserva legal em 2023. Assinale a opção que indica um possível motivo para o fato, de acordo com a Lei no 6.404/76 e alterações.
AA empresa tem a intenção de distribuir integralmente o lucro do período.
BO lucro da empresa no período foi 20% abaixo do projetado.
CO saldo dessa reserva é maior do que o saldo da reserva de lucros a realizar.
DO saldo dessa reserva acrescido do montante das reservas de capital excede 30% do capital social.
EO saldo dessa reserva menos o saldo da reserva de contingências corresponde a 25% da reserva de capital.
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GabaritoD — O saldo dessa reserva acrescido do montante das reservas de capital excede 30% do capital social.
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Reserva Legal – Hipótese de Dispensa de Constituição
Gabarito: letra D. A sociedade empresária pode deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder 30% do capital social, conforme o art. 193, §1º da Lei 6.404/76.
A reserva legal é obrigatória (5% do lucro líquido) até o limite de 20% do capital social. Porém, o §1º do art. 193 estabelece uma exceção:
Art. 193, §1Lei-6404
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º — A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Dessa forma, o único motivo dentre as opções que se enquadra na dispensa legal é o indicado na alternativa D.
Reserva legal (art. 193)
1Regra geral
5% do lucro líquido
Antes de qualquer destinação
Limite: 20% do capital social
2Dispensa (§1º)
Saldo da reserva legal
Reservas de capital
Excede 30% do capital social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A intenção de distribuir integralmente o lucro não é motivo válido. A reserva legal deve ser constituída antes de qualquer outra destinação (art. 193, caput), inclusive antes dos dividendos. A mera intenção não a dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lucro abaixo do projetado não interfere na obrigatoriedade. A reserva legal é calculada sobre o lucro líquido efetivo do exercício, independentemente de projeções orçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O saldo da reserva legal ser maior que o da reserva de lucros a realizar não é causa de dispensa. Essa comparação não tem previsão legal como exceção à constituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do art. 193, §1º: quando o saldo da reserva legal somado às reservas de capital ultrapassa 30% do capital social, a empresa pode deixar de constituir a reserva legal naquele exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do §1º fala em soma de saldos (reserva legal + reservas de capital), e não em subtração ou comparação com reserva de contingências. O percentual de 25% da reserva de capital também não corresponde a nenhum limite legal.