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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Toxicologia — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoToxicologia
Código
fg090605
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito
Os amigos Eric, Liam, Raul, José Pedro e Luiz Henrique se conhecem desde a infância, pois nascidos e criados na Riviera Fluminense, bairro de Macaé.Hoje, Eric é bancário, Liam é programador de jogos, Raul é motorista profissional, José Pedro é técnico em enfermagem e Luiz Henrique é digitador.Considerando que todos estão atualmente empregados, assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, de qual deles poderá ser exigido exame toxicológico por ocasião do desligamento.
  1. ARaul.
  2. BLiam.
  3. CEric.
  4. DLuiz Henrique.
  5. EJosé Pedro.
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GabaritoA — Raul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico na CLT

Gabarito: letra A (Raul). A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 168, §6º, determina que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais, tanto na admissão quanto no desligamento. Raul, por ser motorista profissional, é o único entre os amigos que se enquadra nessa exigência.

Exame toxicológico (CLT, art. 168, §6º)
  • 1Obrigatório
    • Motorista profissional
      • Admissão
      • Desligamento
  • 2Não obrigatório
    • Bancário
    • Programador
    • Digitador
    • Técnico em enfermagem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque Raul é motorista profissional, e a CLT exige exame toxicológico para essa categoria. O §6º do art. 168 é a base legal: "Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Liam é programador de jogos, profissão não listada no §6º. Não há previsão legal para exame toxicológico para essa função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eric é bancário. A atividade bancária não está incluída na exigência do art. 168, §6º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Luiz Henrique é digitador. Novamente, não é motorista profissional, portanto não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

José Pedro é técnico em enfermagem. Apesar de ser uma profissão da área da saúde, a CLT não exige exame toxicológico para essa categoria no desligamento. A exigência é específica para motoristas profissionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com outras profissões que também lidam com segurança (técnico em enfermagem) ou que exigem atenção (digitador). Fique atento: a literalidade da lei é clara — apenas o motorista profissional está sujeito ao exame toxicológico obrigatório na CLT.

Gabarito: letra A.

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