Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Toxicologia — FGV 2024
- Código
- fg090605
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Perito
- ARaul.
- BLiam.
- CEric.
- DLuiz Henrique.
- EJosé Pedro.
GabaritoA — Raul.
Gabarito: letra A (Raul). A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 168, §6º, determina que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais, tanto na admissão quanto no desligamento. Raul, por ser motorista profissional, é o único entre os amigos que se enquadra nessa exigência.
A alternativa está correta porque Raul é motorista profissional, e a CLT exige exame toxicológico para essa categoria. O §6º do art. 168 é a base legal: "Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional".
Liam é programador de jogos, profissão não listada no §6º. Não há previsão legal para exame toxicológico para essa função.
Eric é bancário. A atividade bancária não está incluída na exigência do art. 168, §6º.
Luiz Henrique é digitador. Novamente, não é motorista profissional, portanto não se aplica.
José Pedro é técnico em enfermagem. Apesar de ser uma profissão da área da saúde, a CLT não exige exame toxicológico para essa categoria no desligamento. A exigência é específica para motoristas profissionais.
A banca pode tentar confundir o candidato com outras profissões que também lidam com segurança (técnico em enfermagem) ou que exigem atenção (digitador). Fique atento: a literalidade da lei é clara — apenas o motorista profissional está sujeito ao exame toxicológico obrigatório na CLT.
Gabarito: letra A.
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