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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg090612
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito
O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina.Considerando os preceitos éticos da profissão médica, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedado ao médico, sob qualquer circunstância, deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.
  2. BÉ vedado ao médico, sob qualquer circunstância, atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente.
  3. CÉ vedado ao médico, sob qualquer circunstância, negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão.
  4. DÉ vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
  5. EÉ vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório no prontuário médico.
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GabaritoD — É vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, caso não tenha realizado pessoalmente o exame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: vedações na perícia e auditoria

Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame — é o que dispõe o art. 92 do Capítulo XI (Auditoria e Perícia Médica). As demais alternativas distorcem o teor literal dos dispositivos, seja acrescentando a expressão "sob qualquer circunstância" onde a norma não a prevê, seja invertendo o sentido da regra.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico em todas as suas atividades, incluindo a perícia e a auditoria. O Capítulo XI é dedicado especificamente a essas funções, estabelecendo vedações que visam garantir a isenção, a veracidade e a responsabilidade pessoal do médico nos atos periciais. A lógica central é que o laudo pericial é um documento que pode gerar efeitos jurídicos e administrativos relevantes (concessão de benefícios, responsabilização, etc.), portanto, só pode ser firmado por quem efetivamente examinou o periciando ou o objeto da perícia.

A vedação do art. 92 decorre do princípio da veracidade e da responsabilidade pessoal do médico: ninguém pode atestar aquilo que não verificou. Isso se conecta diretamente ao art. 5º do mesmo Código, que veda ao médico "assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou". A perícia é um ato médico, e o laudo é a materialização desse ato — assiná-lo sem ter realizado o exame seria uma falsidade ideológica e uma violação ética grave.

Na prática, imagine um perito do INSS que recebe um processo para avaliar a incapacidade de um segurado. Ele não pode simplesmente "carimbar" o laudo com base apenas na documentação apresentada; deve realizar o exame físico e funcional do periciando. Da mesma forma, um auditor médico não pode assinar um parecer sobre uma conta hospitalar sem ter analisado o prontuário e os procedimentos realizados. A exigência do exame pessoal é o que confere legitimidade ao ato pericial.

A distinção que importa aqui é entre a vedação absoluta (como a do art. 92, que não admite exceções) e as vedações que comportam circunstâncias específicas. As alternativas A, B e C erram ao usar a expressão "sob qualquer circunstância" para regras que, na verdade, têm exceções previstas no próprio Código ou em outras normas. A alternativa E, por sua vez, inverte o destinatário da observação: o médico perito deve reservar suas observações para o relatório, e não para o prontuário médico (que é um documento assistencial).

A pegadinha da banca está exatamente nesses dois pontos: (1) a inserção da expressão "sob qualquer circunstância" em regras que não são absolutas, e (2) a troca do local onde o perito deve registrar suas observações (relatório, não prontuário). Guarde a fronteira entre o que é vedação absoluta e o que é vedação relativa — é nela que as alternativas se dividem.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo (CEM 2018)

Vedação

Erro na alternativa

A

Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência

Art. 115

Relativa (exceção: indícios de morte violenta)

Acrescenta "sob qualquer circunstância"

B

Atestar óbito sem verificação pessoal ou sem assistência ao paciente

Art. 116

Relativa (exceção: impossibilidade de verificação, com base em prontuário)

Acrescenta "sob qualquer circunstância"

C

Negar acesso ao prontuário ou cópia, ou deixar de dar explicações

Art. 88

Relativa (exceção: dano ao paciente, com comunicação ao CRM)

Acrescenta "sob qualquer circunstância"

D

Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal sem exame pessoal

Art. 92

Absoluta (sem exceções)

— (correta)

E

Intervir em atos de outro médico ou apreciar em presença do examinado

Art. 94

Absoluta

Erra o local das observações: relatório, não prontuário

Vedações absolutas (sem exceção)
  • 1Assinar laudo sem exame pessoal (art. 92)
  • 2Intervir em atos de outro médico (art. 94)
    • Observações só no relatório
  • 3Vedações com exceção
    • Atestar óbito sem verificação (art. 116)
      • Exceção: indícios inequívocos + prontuário
    • Negar acesso ao prontuário (art. 88)
      • Exceção: risco de dano ao paciente
    • Deixar de atestar óbito assistido (art. 115)
      • Exceção: indícios de morte violenta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico, sob qualquer circunstância, deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência. O erro está na expressão "sob qualquer circunstância". O Código de Ética Médica, no art. 115, veda ao médico "deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta". Nesse caso, o médico deve se recusar a atestar e comunicar o fato à autoridade competente. Portanto, a vedação não é absoluta — há uma exceção expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico, sob qualquer circunstância, atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente. O erro está novamente na expressão "sob qualquer circunstância". O art. 116 do Código de Ética Médica veda ao médico "atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente", mas o parágrafo único abre exceção: "na impossibilidade de verificação pessoal, o médico poderá atestar o óbito com base no exame de prontuário e demais documentos clínicos, desde que haja indícios inequívocos de morte". Portanto, a vedação comporta exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico, sob qualquer circunstância, negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão. O erro está na expressão "sob qualquer circunstância". O art. 88 do Código de Ética Médica veda ao médico "negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão", mas o parágrafo único estabelece a exceção: "a negativa de acesso ao prontuário somente ocorrerá se o médico entender que isso possa causar dano ao paciente, devendo, nesse caso, comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina". Portanto, a vedação não é absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 92 do Código de Ética Médica, que veda ao médico "assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame". A regra é absoluta, sem exceções: o exame pessoal é requisito indispensável para a assinatura de qualquer laudo pericial, auditorial ou de verificação médico-legal. Isso garante a veracidade e a responsabilidade pessoal do médico sobre o conteúdo do documento.

Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):

Art. 92 — "É vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório no prontuário médico. O erro está na parte final: as observações devem ser reservadas para o relatório (o documento pericial), e não para o prontuário médico. O prontuário é um documento assistencial, de uso do médico assistente; o perito não deve registrar suas observações nele, mas sim no relatório que produz. O art. 94 do Código de Ética Médica veda ao médico "intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) inserir a expressão "sob qualquer circunstância" em regras que têm exceções expressas (alternativas A, B e C), fazendo o candidato acreditar que são absolutas; (2) trocar o local onde o perito deve registrar suas observações — o correto é o relatório, não o prontuário médico (alternativa E). Na prova, desconfie sempre de expressões como "sob qualquer circunstância" ou "em nenhuma hipótese" — verifique se a norma realmente não abre exceção.

Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz com exatidão uma vedação absoluta do Código de Ética Médica, sem acrescentar ou suprimir elementos.

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