Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- fg090628
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Perito
Sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, segundo o Decreto nº 157/1991, que promulgou a Convenção nº 139, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todo membro que ratifique a presente Convenção deverá
- Adeterminar na admissão do trabalhador as substâncias e os agentes cancerígenos aos quais estará proibida a exposição no trabalho, ou sujeita à autorização ou ao controle, e aqueles a que se devam aplicar outras disposições da presente Convenção.
- Bprescrever as medidas a serem tomadas para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição a substâncias ou agentes cancerígenos e deverá assegurar o estabelecimento de um sistema de tratamento apropriado para patologias associadas à exposição das substâncias ou agentes de risco.
- Cadotar medidas para que os trabalhadores que tenham estado expostos a substâncias ou agentes cancerígenos recebam toda a informação disponível sobre os perigos as medidas a serem aplicadas e o tratamento adequado para doenças ocupacionais que eventualmente tenham contraído.
- Dreduzir em, no mínimo, 20% o número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição.
- Eprocurar de todas as formas substituir as substâncias e agentes cancerígenos a que possam estar expostos os trabalhadores durante seu trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou por substâncias menos nocivas.