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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg090643
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda. Isso está previsto na Lei nº 7.713/1988, que regulamenta o tema.Assinale a opção que apresenta a doença que possibilita a isenção de imposto sobre a renda.
  1. APerda auditiva neurossensorial bilateral.
  2. BAmputação de uma mão.
  3. CEsclerose múltipla.
  4. DHemiparesia.
  5. EDoença de Chagas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Esclerose múltipla.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave

Gabarito: letra C. A esclerose múltipla é uma das moléstias graves que, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, garante aos aposentados e pensionistas a isenção do Imposto sobre a Renda. O rol de doenças é taxativo (numerus clausus), conforme consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 250, e a esclerose múltipla está expressamente incluída nesse rol.

A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um benefício fiscal previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse dispositivo elenca, de forma taxativa, as moléstias que ensejam o benefício. O STJ, no Tema Repetitivo 250, confirmou que o rol é fechado, ou seja, somente as doenças ali listadas dão direito à isenção. Entre elas estão: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, autoimune, que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação e desmielinização dos neurônios. Por ser uma condição grave e incapacitante, foi incluída no rol de moléstias que isentam o imposto de renda. A banca explora a confusão entre doenças que geram isenção e outras condições médicas que, embora graves, não estão no rol legal. É essencial memorizar o rol completo para não cair em pegadinhas.

Lei nº 7.713/1988:

Art. 6º, XIV — "os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma."

O STJ, no Tema Repetitivo 250, consolidou o entendimento de que o rol é taxativo, restringindo a concessão da isenção às situações nele enumeradas. Além disso, o Tema Repetitivo 1037 estabelece que a isenção não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. A Súmula 598 do STJ dispensa a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. A Súmula 627 do STJ, por sua vez, garante que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perda auditiva neurossensorial bilateral não está incluída no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Embora seja uma condição grave, não consta na lista de moléstias que geram isenção. A banca tenta confundir com a cegueira, que está no rol, mas a perda auditiva não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A amputação de uma mão não é uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. O rol é taxativo e não inclui amputações, mesmo que resultem em incapacidade. A banca explora a confusão com a paralisia irreversível e incapacitante, que está no rol, mas a amputação não se enquadra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A esclerose múltipla está expressamente prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, como uma das moléstias que garantem a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas. O STJ, no Tema Repetitivo 250, confirmou que a esclerose múltipla integra o rol taxativo de doenças graves.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hemiparesia, que é a fraqueza de um lado do corpo, não está no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. A banca tenta confundir com a paralisia irreversível e incapacitante, que está no rol, mas a hemiparesia não é uma paralisia completa e não consta na lista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A doença de Chagas não está incluída no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Embora seja uma doença grave e prevalente no Brasil, não consta na lista de moléstias que geram isenção. A banca explora a confusão com a cardiopatia grave, que está no rol, mas a doença de Chagas não é automaticamente considerada cardiopatia grave para fins de isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar doenças que estão no rol por outras que parecem graves, mas não estão. Memorize o rol completo: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de isenção de imposto de renda por doença grave, decore o rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Use um mnemônico como "MTANCNHPENPHRPA" (Moléstia profissional, Tuberculose, Alienação, Neoplasia, Cegueira, Hanseníase, Paralisia, Espondiloartrose, Nefropatia, Parkinson, Hepatopatia, Radiação, Paget, AIDS) para fixar a lista.

Gabarito: letra C

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