Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FGV 2024
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fg090662
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A sociedade empresária Alfa se estabeleceu no Município de Macaé, oferecendo determinada espécie de serviço ao público em geral. Ao consultar o Código Tributário Municipal, o sócio gerente constatou que Alfa figura como sujeito passivo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a base de cálculo do referido tributo será determinada de acordo com
Aa classificação da atividade de Alfa e o exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsão legal.
Bo capital social e a classificação da atividade de Alfa, considerando a espécie do poder de polícia desenvolvido, conforme tabela estabelecida em lei.
Ca localização do estabelecimento, conforme o zoneamento municipal, e o exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsão legal e regulamentar.
Da dimensão do estabelecimento e do capital social de Alfa, e a natureza do serviço posto à disposição da sociedade empresária, conforme disciplina regulamentar.
Ea localização do estabelecimento, conforme o zoneamento municipal, e a atividade desenvolvida, que direcionarão o exercício do poder de polícia, conforme previsão legal.
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GabaritoA — a classificação da atividade de Alfa e o exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsão legal.
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Taxa de Fiscalização: base de cálculo
Gabarito: letra A. A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento deve ser determinada pela classificação da atividade do estabelecimento e pelo exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsão legal. O Código Tributário Nacional define poder de polícia e a jurisprudência veda o uso de capital social ou elementos alheios ao exercício da fiscalização.
A taxa de fiscalização é espécie de taxa de polícia, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia. O CTN, em seu art. 78, conceitua poder de polícia:
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A base de cálculo da taxa deve guardar relação direta com o exercício do poder de polícia, não podendo equivaler à base de imposto nem ser calculada com base no capital social da empresa (entendimento pacífico do STF). O STF também exige que o poder de polícia seja exercido de forma efetiva ou potencial, mediante estrutura administrativa adequada.
Alternativa
Base de Cálculo (Critérios)
Elemento Vedado pela Jurisprudência?
Relação com o Poder de Polícia
Previsão Legal
A (Gabarito)
Classificação da atividade + Exercício do poder de polícia
Não
Direta (fiscalização efetiva/potencial)
Sim (lei)
B
Capital social + Classificação da atividade + Espécie do poder de polícia
Sim (capital social)
Indireta (critério alheio)
Sim (tabela legal)
C
Localização (zoneamento) + Exercício do poder de polícia
Não
Direta
Sim (lei e regulamento)
D
Dimensão do estabelecimento + Capital social + Natureza do serviço
Sim (capital social e dimensão)
Ausente (critérios estranhos)
Não (regulamento)
E
Localização (zoneamento) + Atividade desenvolvida + Exercício do poder de polícia
Não
Direta
Sim (lei)
Base de cálculo da taxa de fiscalização
1Elementos válidos
Classificação da atividade
Exercício do poder de polícia
Previsão legal
2Elementos vedados (STF)
Capital social
Dimensão do estabelecimento
Natureza do serviço
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao vincular a base de cálculo à classificação da atividade (que reflete o grau de risco e a intensidade da fiscalização necessária) e ao exercício do poder de polícia (atividade fiscalizatória em si). Ambos os critérios são estabelecidos em lei, atendendo ao princípio da legalidade (CTN, art. 97).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o capital social como fator determinante, o que é vedado pela jurisprudência do STF (RE 588.322, por exemplo). A taxa não pode ser calculada com base no capital da empresa, pois isso a desnaturaria como taxa, aproximando-a de um imposto sobre o patrimônio. Além disso, a alusão à "espécie do poder de polícia desenvolvido" é vaga e não substitui a referência direta ao exercício do poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o exercício do poder de polícia, a alternativa admite que a base de cálculo seja definida conforme previsão legal e regulamentar. A base de cálculo de tributo, inclusive de taxa, deve ser prevista em lei estrita (art. 97, IV, CTN). A participação de regulamento é admissível apenas para detalhamentos, não para o estabelecimento do critério essencial. Além disso, a localização (zoneamento) é um fator secundário, não o principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (a) inclui capital social, vedado; (b) admite que a base de cálculo seja fixada por disciplina regulamentar, violando a legalidade tributária. A dimensão do estabelecimento, isoladamente, poderia ser um critério, mas associada ao capital social e ao regulamento torna a alternativa inválida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa enfatiza a localização (zoneamento) como critério principal, quando o correto é a classificação da atividade. Embora mencione "atividade desenvolvida" e "conforme previsão legal", a redação sugere que o exercício do poder de polícia é direcionado pela localização, o que não é o entendimento consolidado. A base de cálculo deve refletir o custo ou a intensidade da fiscalização, que é determinada primordialmente pela natureza da atividade, não pelo local.
PEGA ESSA DICA!
Nas taxas de polícia, a base de cálculo deve estar atrelada ao exercício do poder de polícia, dimensionado pela classificação da atividade (porte, risco). Fique atento a elementos estranhos como capital social, valor venal ou lucro — eles são próprios de impostos. Lembre-se: taxa não pode ter base de cálculo de imposto (CTN, art. 77, parágrafo único).