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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg090663
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Fisco Municipal lavrou auto de infração em face da sociedade empresária Globo Global Ltda., visando à cobrança de imposto municipal.Por discordar da autuação, e com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária ajuizou medida cautelar fiscal e apresentou fiança bancária como garantia de pagamento.No entanto, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, determinando que a suspensão da exigibilidade só seria concedida mediante depósito integral do valor em dinheiro.Nesse ínterim, o Fisco Municipal ajuizou execução fiscal visando à cobrança do imposto.Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AA apresentação de fiança bancária equivale à penhora do crédito em execução fiscal, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.
  2. BA apresentação de fiança bancária somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se oferecida no valor integral, por força de súmula do STJ.
  3. CA fiança bancária suspende a exigibilidade do crédito tributário somente se houver a anuência do fisco municipal.
  4. DA fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a expedição de certidão de regularidade fiscal.
  5. EA fiança bancária em medida cautelar não suspende a exigibilidade do crédito, em razão da taxatividade das hipóteses previstas em lei, mas obsta o ajuizamento da execução fiscal.
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GabaritoD — A fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a expedição de certidão de regularidade fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança bancária e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra D. A fiança bancária não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (rol taxativo do art. 151 do CTN), mas é equiparada à penhora para fins de certidão de regularidade fiscal, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 324). A banca testa a distinção entre garantia e suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança bancária equivale à penhora (Súmula 324 do STJ), mas a penhora não suspende a exigibilidade do crédito; ela apenas garante a execução. As hipóteses de suspensão são exclusivamente as do art. 151 do CTN, que não incluem fiança ou penhora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há súmula do STJ que atribua efeito suspensivo à fiança bancária. O STJ apenas equipara a fiança a dinheiro para fins de penhora (Súmula 324). O depósito integral é que suspende (art. 151, II), mas não a fiança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fiança bancária pode ser oferecida independentemente de anuência do fisco. O juiz avaliará sua suficiência, mas a concordância da Fazenda não é requisito legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiança bancária não está prevista no art. 151 do CTN, logo não suspende a exigibilidade. Entretanto, o STJ a admite como garantia equiparável à penhora antecipada, permitindo ao contribuinte obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). Assim, mesmo sem suspensão, a fiança viabiliza a regularidade fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fiança bancária não obsta o ajuizamento da execução fiscal. O Fisco pode e deve promover a execução; a fiança será convertida em penhora nos autos, conforme o entendimento pacífico do STJ.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre suspensão da exigibilidade, memorize as hipóteses do art. 151 do CTN: moratória, depósito integral, reclamação/recurso administrativo, liminar em mandado de segurança, liminar/tutela em outras ações e parcelamento. Qualquer outra garantia (fiança, caução, seguro garantia) não suspende a exigibilidade, mas pode servir para certidão de regularidade fiscal ou como penhora.

Gabarito: letra D.

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