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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg090666
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município X instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa cobrada em razão da emissão ou remessa do carnê/guia para o pagamento do IPTU.A referida taxa, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional, porque
  1. Aviola o princípio da legalidade, visto que, tratando-se de norma geral de direito tributário, a matéria é reservada à lei complementar.
  2. Bnão se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
  3. Co serviço público prestado pelo Município não é específico.
  4. Do serviço público por ela financiado é de competência estadual.
  5. Eo serviço público prestado pelo Município não é divisível.
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GabaritoB — não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de emissão de carnê/guia de IPTU – Inconstitucionalidade

Gabarito: letra B. A taxa cobrada pela emissão ou remessa do carnê/guia para pagamento do IPTU é inconstitucional segundo o STF porque não constitui serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. O fato gerador da taxa, conforme o art. 77 do CTN, exige a utilização de serviço público específico e divisível – o que não ocorre com a mera expedição de guia de arrecadação, que é ato administrativo interno de cobrança do próprio tributo.

Art. 77CTN

Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

A jurisprudência pacífica do STF (ex.: RE 781.029) entende que atividades como emissão de carnês, guias e boletos para pagamento de tributos não configuram serviço público passível de ser remunerado por taxa, pois são meros instrumentos de arrecadação. O contribuinte não recebe nenhuma utilidade específica; a administração está apenas cumprindo seu dever de viabilizar o recolhimento.

Alternativa

Motivo da incorreção / correção

Fundamento jurídico

A

❌ A taxa pode ser instituída por lei ordinária; não há reserva de lei complementar para taxas (salvo normas gerais – art. 146, III, CF). O vício é material, não formal.

Art. 146, III, CF; art. 77 CTN

B

Gabarito. A emissão/remessa do carnê de IPTU não é serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte; é mero ato interno de arrecadação.

Art. 77 CTN; STF RE 781.029

C

❌ O serviço não é “não específico” – ele sequer existe como serviço público. A inconstitucionalidade decorre da ausência de serviço, não da falta de especificidade.

Art. 77 CTN

D

❌ O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF). A taxa a ele vinculada também é de competência municipal.

Art. 156, I, CF

E

❌ O serviço não é “não divisível” – ele não existe como serviço público. A taxa é inválida por falta de serviço, não por indivisibilidade.

Art. 77 CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

A taxa não viola o princípio da legalidade por ser instituída por lei ordinária, que é o instrumento adequado para taxas (não há reserva de lei complementar, salvo normas gerais – art. 146, III, CF). O vício é material: falta o requisito do serviço público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a emissão/remessa do carnê não é serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É atividade interna da Administração para cobrar o IPTU. A taxa, portanto, não tem fato gerador válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O serviço não deixa de ser específico – ele sequer existe como serviço. A taxa não pode ser cobrada por ausência de serviço, e não por falta de especificidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF). A taxa a ele relacionada também é de competência municipal. Não há deslocamento para a esfera estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, o problema não é a divisibilidade, mas a inexistência de serviço. A taxa exige serviço específico E divisível; faltando o serviço, não há que se falar em divisibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a inconstitucionalidade de taxas como essa, lembre-se do binômio taxa: é preciso que haja um serviço público (ou poder de polícia) que seja (a) específico (individualizado) e (b) divisível (mensurável por unidade). A simples emissão de guia de pagamento não preenche nenhum dos dois.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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