Exclusão do crédito tributário – Isenção
Gabarito: letra B. A isenção, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é hipótese de exclusão do crédito tributário, e não de extinção, suspensão, moratória ou remissão. O art. 175 do CTN enumera as causas de exclusão, e a isenção está ali prevista. O art. 111, I, ainda determina que a legislação sobre exclusão deve ser interpretada literalmente.
A questão testa o conhecimento da classificação legal das figuras tributárias. A isenção dispensa o pagamento do tributo antes do lançamento, impedindo o nascimento do crédito tributário, por isso é um caso de exclusão.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a isenção é hipótese de extinção do crédito tributário. Extinção ocorre após a constituição do crédito (ex.: pagamento, compensação, remissão). A isenção opera antes, impedindo a formação do crédito. Logo, é exclusão, não extinção.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção está expressamente prevista no art. 175 do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. O dispositivo diz: “Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.” É a alternativa correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN) ocorre em casos como moratória, parcelamento, depósito integral, etc. A isenção não suspende a exigibilidade; ela impede que o crédito seja constituído. Confunde institutos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Moratória é uma prorrogação do prazo para pagamento, e não uma exclusão. Está no rol de suspensão do crédito, não sendo exemplo de isenção.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Remissão é o perdão do crédito já constituído, sendo causa de extinção (art. 156, IV). A isenção é anterior ao lançamento, sendo exclusão. A banca troca os conceitos.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra B