Questão de Direito Constitucional — Direito à Igualdade — FGV 2024
- Código
- fg090670
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: Letra B (apenas a assertiva II está correta). A assertiva II está correta porque as ações afirmativas visam à igualdade material (justiça material), superando a mera igualdade formal. A assertiva I é incorreta, pois as ações afirmativas são temporárias, não permanentes. A assertiva III também é incorreta, pois as ações afirmativas constituem, sim, uma forma de discriminação reversa (temporária e justificada), não caminhando em sentido contrário a ela.
A banca examina a compreensão doutrinária e jurisprudencial sobre a estrutura das políticas afirmativas. Embora o STF (ADI 3330, RE 597285) reconheça a constitucionalidade dessas políticas, elas não são contínuas e permanentes (assertiva I) — ao contrário, são transitórias até que a desigualdade seja corrigida. A assertiva II reflete o objetivo central: substituir a igualdade formal (mera previsão legal) pela igualdade material (efetiva equiparação). Já a assertiva III inverte a relação: as ações afirmativas implicam discriminação reversa contra os grupos não beneficiados (ainda que legítima), logo não são contrárias a ela.
Afirma que a política deve ser contínua e permanente. As ações afirmativas têm caráter temporário, sendo criadas para corrigir desigualdades históricas e extintas quando o objetivo é alcançado. A doutrina é pacífica: são medidas transitórias (ex.: cotas raciais em universidades foram fixadas por prazo determinado).
O objetivo é promover a justiça material (igualdade substancial), distinguindo-se da igualdade formal (mera isonomia perante a lei). As ações afirmativas tratam desigualmente os desiguais para alcançar a equidade, conforme a máxima aristotélica e a jurisprudência do STF.
A assertiva diz que a política "caminha em norte contrário à discriminação reversa". Na verdade, as ações afirmativas são um exemplo de discriminação reversa (ou discriminação positiva): beneficiam um grupo historicamente excluído em detrimento momentâneo de outros, com o fim de equalizar oportunidades. Portanto, não são contrárias a esse fenômeno, mas sim sua manifestação concreta.
O candidato pode achar que a assertiva III está correta por entender que ações afirmativas não são discriminatórias. No entanto, elas são uma forma de discriminação reversa (temporária e justificada), o que torna a afirmação falsa. A armadilha está no sentido do termo "contrário".
Conclusão: Apenas a assertiva II está de acordo com a compreensão atual sobre ações afirmativas. Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/fg090670