Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg090672
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após ampla mobilização dos indígenas da Tribo Alfa, foram iniciadas medidas, no âmbito do órgão estatal competente, visando à identificação e à delimitação de uma terra que defendiam ser tradicionalmente ocupada por Alfa. Esse processo seria ultimado com a regularização fundiária, permitindo, inclusive, a retirada das pessoas que indevidamente ocupam a área.A respeito dessa primeira etapa, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
ASerá realizada a demarcação física, de caráter temporário, conforme estudo preliminar realizado por ambientalistas e historiadores.
BSerá assegurado a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório, apresentando razões instruídas com todas as provas pertinentes.
CO processo será conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que irá, ou não, emitir a portaria declaratória de que a terra pertence a Alfa.
DSerão realizadas avaliações preliminares de caráter sigiloso, que irão subsidiar o parecer inicial, favorável ou desfavorável à declaração de que a terra pertence a Alfa;
EA Fundação Nacional dos Povos Indígenas conduzirá uma investigação de caráter inquisitorial, promovida por equipe técnica multidisciplinar, que irá subsidiar o seu relatório.
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GabaritoB — Será assegurado a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório, apresentando razões instruídas com todas as provas pertinentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demarcação de Terras Indígenas
Gabarito: letra B. A primeira etapa do processo demarcatório consiste na identificação e delimitação da terra, conduzida pela FUNAI com equipe multidisciplinar. Após a elaboração do relatório de identificação, a lei assegura a todos os interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, com apresentação de razões e provas, conforme o Decreto 1.775/1996 e o entendimento do STF (RE 1.017.365).
1Identificação (FUNAI)
2Relatório publicado
3Contraditório (interessados)
4Portaria declaratória (MJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A demarcação física não é temporária, e o estudo é de caráter antropológico, não apenas por ambientalistas e historiadores. O procedimento segue fases até a declaração definitiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao direito de contraditório previsto no procedimento: após a publicação do relatório de identificação, os interessados podem apresentar razões e provas. Esse é um dos pilares do devido processo legal administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo na primeira etapa é conduzido pela FUNAI, não pelo Ministério da Justiça. A portaria declaratória é ato final do Ministro, mas a questão se refere à primeira etapa (identificação e delimitação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há caráter sigiloso na fase preliminar; o relatório é publicado e submetido ao contraditório. O sigilo não se coaduna com a transparência do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo "inquisitorial" é inadequado; o processo administrativo garante ampla defesa e contraditório. Embora a FUNAI conduza a investigação por equipe multidisciplinar, a caracterização como inquisitorial nega essas garantias.
PEGA ESSA DICA!
No estudo da demarcação de terras indígenas, foque no Decreto 1.775/1996 e na jurisprudência do STF (especialmente o RE 1.017.365). A banca explora a confusão entre as fases: identificação (FUNAI), contraditório (interessados) e declaração (Ministro da Justiça).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)