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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FGV 2024

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fg090673
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após a análise necessária, foi constatado que a comunidade Alfa, situada no território brasileiro, foi formada por cativos que fugiram dos seus senhores em meados do século XIX e ali se estabeleceram, sendo atualmente ocupada pelos seus descendentes. Além disso, foi constatado que a área contígua, ao norte dessa comunidade, oferecia farta matéria-prima, passível de ser utilizada nos trabalhos manuais desenvolvidos pelos membros da referida comunidade.À luz desse quadro, os líderes da comunidade Alfa consultaram um especialista em relação à propriedade da área, sendo-lhes corretamente informado que,
  1. Atanto a área da comunidade como a área contígua são de propriedade de Alfa, o que se dá na modalidade de título coletivo e pró-indiviso.
  2. Bapenas a área da comunidade é de propriedade coletiva de Alfa, gravada com as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
  3. Cas normas constitucionais e internacionais que dispõem sobre a propriedade de áreas semelhantes à de Alfa são de eficácia limitada, carecendo de integração por lei.
  4. Dapenas a área da comunidade Alfa é de propriedade da União, sendo assegurado o usufruto vitalício aos seus ocupantes, enquanto a área contígua pode ser integrada ao patrimônio público via desapropriação.
  5. Eé assegurado a cada ocupante da comunidade Alfa a propriedade exclusiva da área ocupada, cabendo à comunidade fixar as diretrizes de uso, enquanto a propriedade da área contígua é de terceiros.
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GabaritoB — apenas a área da comunidade é de propriedade coletiva de Alfa, gravada com as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de propriedade das comunidades quilombolas (ADCT)

Gabarito: letra B. O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva, de caráter coletivo, gravada com as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, conforme jurisprudência consolidada do STF. Apenas a área efetivamente ocupada pela comunidade Alfa é objeto dessa proteção; a área contígua não é automaticamente abrangida.

A banca testa o conhecimento do regime jurídico especial das terras quilombolas, que decorre diretamente do ADCT e é dotado de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Terras quilombolas (ADCT, art. 68)
  • 1Área ocupada
    • Propriedade definitiva
    • Coletiva (título pró-indiviso)
    • Cláusulas
      • Inalienabilidade
      • Imprescritibilidade
      • Impenhorabilidade
  • 2Área contígua
    • Não abrangida automaticamente
    • Depende de comprovação de ocupação
  • 3Natureza da norma
    • Eficácia plena
    • Aplicabilidade imediata
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a área da comunidade como a área contígua são propriedade de Alfa com título coletivo e pró-indiviso. A proteção constitucional (ADCT, art. 68) abrange apenas a terra efetivamente ocupada pela comunidade remanescente, não se estendendo automaticamente a área contígua, mesmo que esta contenha matérias-primas utilizadas pela comunidade. A extensão dependeria de comprovação de ocupação tradicional ou de outro título jurídico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao regime do ADCT, art. 68: a propriedade coletiva da área ocupada, e as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade são características do instituto, reconhecidas pelo STF (STF, ADI 3.239). A área contígua não integra a propriedade quilombola por esse fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as normas constitucionais e internacionais sobre o tema são de eficácia limitada, carecendo de integração por lei. O art. 68 do ADCT é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pois reconhece diretamente a propriedade e impõe ao Estado o dever de emitir os títulos, sem depender de regulamentação infraconstitucional para gerar efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a área da comunidade Alfa é propriedade da União, com usufruto vitalício aos ocupantes. O regime correto é o oposto: a propriedade é da comunidade (coletiva), e não da União. O usufruto não é o instituto aplicável; a propriedade plena é reconhecida, com as restrições de inalienabilidade, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que cada ocupante tem propriedade exclusiva, cabendo à comunidade fixar diretrizes. O regime constitucional é de propriedade coletiva e indivisa, e não individual. Cada membro não detém fração ideal autônoma; a titularidade é da comunidade como um todo, e a área contígua, conforme o enunciado, não é objeto da proteção.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre terras quilombolas, lembre-se sempre do tripé: (1) fundamento no ADCT, art. 68; (2) propriedade coletiva e não individual; (3) cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. O STF firma que se trata de direito real de propriedade, e não mera posse ou usufruto. Na prova, desconfie de alternativas que estendam a proteção a áreas não ocupadas ou que atribuam propriedade à União.

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