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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2024

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
fg090674
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Prefeito do Município Alfa, em atendimento a uma promessa de campanha, editou o Decreto nº W, no qual foi declarado que duas áreas próximas ao Parque Nacional Alfa passariam a ser consideradas áreas de preservação ambiental.Com a alteração da Chefia do Poder Executivo municipal, sendo o novo Prefeito Municipal prosélito da livre iniciativa e da expansão da atividade econômica, passou-se a entender que a referida área configurava um impedimento ao crescimento municipal, já que dificultava, ao ponto de inviabilizar, a realização de investimentos em estruturas turísticas.Ao consultar o Procurador-Geral do Município em relação à possibilidade de se afastar a caracterização do espaço como área de preservação ambiental, foi-lhe corretamente informado que o referido objetivo
  1. Asomente pode ser alcançado com a edição de lei.
  2. Bpode ser alcançado de imediato, considerando que o Decreto nº W carece de eficácia jurídica.
  3. Cnão pode ser alcançado, considerando o aspecto intergeracional da proteção ambiental.
  4. Dpode ser alcançado com o uso do mesmo instrumento que deu origem à área de preservação ambiental.
  5. Epode ser alcançado de imediato, desde que o Decreto nº W não tenha se limitado a executar a política ambiental da União.
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GabaritoA — somente pode ser alcançado com a edição de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente – Criação e Desafetação de Unidades de Conservação

Gabarito: letra A. A remoção da condição de área de preservação ambiental instituída por decreto municipal exige lei formal, porque a criação de espaços especialmente protegidos e a consequente restrição ao direito de propriedade estão sujeitas à reserva legal em matéria ambiental (CF, art. 225, §1º, III). O decreto não é instrumento suficiente para revogar a proteção; apenas a lei pode alterar ou suprimir a unidade de conservação.

A questão testa a compreensão do princípio da legalidade e da reserva legal no direito ambiental. Embora a Administração possa, em certos casos, revogar atos administrativos por outro ato da mesma natureza, quando se trata de restrição a direitos fundamentais (propriedade) e de proteção do meio ambiente, exige-se lei em sentido formal. O enquadramento correto é que tanto a criação quanto a extinção (desafetação) de unidades de conservação dependem de lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o objetivo só pode ser alcançado com a edição de lei. É a solução correta, pois a Constituição determina que incumbe ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei” (Art. 225, §1º, III da CF). A criação por decreto foi possível porque a área já era de preservação por lei anterior? Na verdade, a questão não especifica, mas o decreto municipal não pode substituir a lei; se o decreto criou a área, ele próprio pode ser inválido, mas a revogação também dependeria de lei. Portanto, a via correta é a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o objetivo pode ser alcançado de imediato porque o Decreto nº W carece de eficácia jurídica. O decreto pode ter sido válido ao tempo da edição; a sua eventual nulidade não é afirmada no enunciado. Além disso, mesmo que o decreto seja ineficaz, a área pode ter sido protegida por outra norma (como a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). A solução simplista de desconsiderar o decreto não se coaduna com a segurança jurídica e a proteção ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o objetivo não pode ser alcançado em razão do aspecto intergeracional da proteção ambiental. Embora o princípio do desenvolvimento sustentável e a equidade intergeracional sejam relevantes, eles não impedem, de forma absoluta, a alteração de uma área de preservação. A própria Constituição admite a alteração e supressão de espaços protegidos, desde que por lei. Logo, não há vedação perpétua; há exigência de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o objetivo pode ser alcançado com o uso do mesmo instrumento que deu origem à área (decreto). A regra geral em direito administrativo é que atos discricionários podem ser revogados por outro ato da mesma espécie. Contudo, a proteção ambiental constitui exceção a essa regra: a alteração de espaços especialmente protegidos depende de lei, e não de decreto. O decreto que criou a área só poderia revogá-la se fosse mero ato regulamentar, mas a criação de unidade de conservação é ato de natureza legislativa, não meramente executória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade de revogação imediata ao fato de o Decreto nº W não ter se limitado a executar a política ambiental da União. Essa condição não altera a necessidade de lei. Mesmo que o decreto tenha inovado na ordem jurídica (criando a área), a sua revogação exigirá lei. A execução de política federal não é relevante para definir o instrumento adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, como a área foi criada por decreto, bastaria outro decreto para revogá-la (alternativa D). No entanto, o direito ambiental impõe uma exigência de lei formal para a alteração de unidades de conservação, configurando exceção ao princípio geral de que atos administrativos podem ser revogados pelo mesmo instrumento. Lembre-se: a CF, art. 225, §1º, III exige lei para supressão de espaços especialmente protegidos.

Gabarito: letra A.

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