Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg090676
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em razão de diversos contratos celebrados, com outros entes federativos e com diversas sociedades empresárias, em montantes superiores à receita corrente líquida, a dívida pública do Município Alfa cresceu exponencialmente. Ao tomar conhecimento desse fato, o Presidente do Diretório Municipal do Partido Político Beta, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser decretada intervenção estadual em Alfa.A assessoria esclareceu, corretamente, que
Ao não pagamento da dívida fundada, desde que por mais de dois anos exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção provocada.
Ba assunção de obrigações em montante superior à receita corrente líquida permite o ajuizamento da ação direta interventiva.
Co não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, desde que por mais de dois anos consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
Do não pagamento da dívida consolidada, sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
Eo não pagamento da dívida pública, flutuante ou fundada, sem motivo de força maior, permite o ajuizamento da ação direta interventiva, assegurada a purga da dívida.
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GabaritoD — o não pagamento da dívida consolidada, sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
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Intervenção estadual em Municípios por não pagamento de dívida fundada
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, art. 35, I, estabelece que o Estado intervirá em seus Municípios quando "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese: trata-se da dívida consolidada (sinônimo de fundada), sem força maior, por dois exercícios consecutivos, autorizando a intervenção espontânea, ou seja, decretada de ofício pelo Governador. As demais alternativas erram ao mencionar dívida flutuante, prazo diverso (mais de dois anos) ou modalidade provocada/ação direta interventiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com três trocas frequentes: (1) substitui "dívida fundada" (consolidada) por "dívida flutuante"; (2) altera o prazo exato de "dois anos consecutivos" para "mais de dois anos" ou "dois exercícios", usando termos genéricos; (3) classifica a intervenção como "provocada" ou como "ação direta interventiva", quando a hipótese do art. 35, I é de intervenção espontânea. Fique atento à literalidade do dispositivo!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o não pagamento da dívida fundada por "mais de dois anos exercícios consecutivos" autoriza a intervenção provocada. Erro duplo: o prazo constitucional é exatos "dois anos consecutivos", não "mais de dois"; e a hipótese do art. 35, I é de intervenção espontânea (decretada pelo Governador independentemente de provocação), e não provocada. A intervenção provocada ocorre, por exemplo, no caso do art. 35, IV (provimento de representação pelo Tribunal de Justiça).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a "assunção de obrigações em montante superior à receita corrente líquida" como causa para ajuizamento de ação direta interventiva. Dois equívocos: primeiro, essa hipótese não está prevista no art. 35 como causa de intervenção estadual em municípios. Segundo, a "ação direta interventiva" é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade para a intervenção federal (art. 36, III, CF), e não se aplica à intervenção estadual em municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do não pagamento da "dívida flutuante" por "mais de dois anos consecutivos" como causa de intervenção espontânea. Erro duplo: a Constituição exige o não pagamento da dívida fundada (consolidada), e não da flutuante; e o prazo é exatos dois anos consecutivos, não "mais de dois anos". Embora acerte ao classificar como intervenção espontânea, os demais elementos a tornam incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 35, I: não pagamento da dívida consolidada (fundada), sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, autorizando a decretação da intervenção espontânea. A expressão "dívida consolidada" é sinônima de "dívida fundada", e a intervenção é espontânea porque o Governador a decretará de ofício, sem necessidade de provocação prévia do Legislativo ou do Judiciário. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 35CF/88
Constituição Federal, art. 35, I: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o não pagamento da dívida pública, "flutuante ou fundada", e a possibilidade de ajuizamento de ação direta interventiva com purga da dívida. Erro: a hipótese constitucional abrange apenas a dívida fundada, não a flutuante. Além disso, a ação direta interventiva é cabível na intervenção federal (art. 36, III), e não na estadual. A "purga da dívida" não está prevista no art. 35 como condição ou consequência da intervenção.
Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional é a letra D.