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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg090677
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Governador do Estado Alfa, durante a campanha eleitoral, tinha afirmado que iria “retirar a competência” de um conjunto de cinco municípios para explorar, de maneira direta ou indireta, o serviço público de saneamento básico. Com isso, o serviço passaria a ser explorado por uma estrutura orgânica colegiada, que contaria com a participação do Estado e dos referidos municípios.O governador consultou a Procuradoria-Geral do Estado a respeito da forma de tornar operativo o seu compromisso de campanha, ressaltando que suas palavras não foram empregadas com tecnicismo.Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado.
  1. AA nova divisão de competências precisa ser estabelecida na Constituição Estadual.
  2. BÉ possível a instituição de uma região metropolitana para a realização do referido objetivo.
  3. CEm razão da autonomia municipal, os municípios têm liberdade para participar, ou não, da referida estrutura orgânica colegiada.
  4. DO objetivo alvitrado pressupõe a edição de lei complementar da União, delineando a forma como cada ente federativo participará dessa atividade.
  5. EComo o serviço de saneamento básico, em razão da infraestrutura exigida, é tipicamente estadual, o compromisso de campanha é incongruente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É possível a instituição de uma região metropolitana para a realização do referido objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regiões metropolitanas e saneamento básico

Gabarito: letra B. A criação de uma região metropolitana, por lei complementar estadual, é o instrumento constitucional adequado para que o Estado e os Municípios exerçam, de forma associada, o serviço público de saneamento básico, que é função pública de interesse comum. A Constituição Federal autoriza os Estados a instituir regiões metropolitanas para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções dessa natureza (art. 25, §3º). As demais alternativas apresentam inviabilidade jurídica ou desvios conceituais.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências e o instrumento das regiões metropolitanas. O saneamento básico é matéria de competência comum (art. 23, IX, CF) e também de interesse local (art. 30, V, CF), podendo ser organizado regionalmente. O governador pretende que o serviço passe a ser explorado por um colegiado com participação do Estado e dos municípios — exatamente o modelo de uma região metropolitana.

1Instituição
Lei complementar estadual
Agrupa municípios limítrofes
2Finalidade
Funções públicas de interesse comum
Ex.: saneamento básico
3Gestão
Colegiado Estado + Municípios
Participação obrigatória dos incluídos
4Natureza
Não retira competência municipal
Exercício associado
Região metropolitana (art. 25, §3º, CF)
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Região metropolitana (art. 25, §3º, CF): Instituição (Lei complementar estadual, Agrupa municípios limítrofes); Finalidade (Funções públicas de interesse comum, Ex.: saneamento básico); Gestão (Colegiado Estado + Municípios, Participação obrigatória dos incluídos); Natureza (Não retira competência municipal, Exercício associado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nova divisão de competências precisa ser estabelecida na Constituição Estadual. Na verdade, a criação de regiões metropolitanas é feita por lei complementar estadual (art. 25, §3º, CF), não exigindo alteração da Constituição Estadual. A competência para dispor sobre a organização regional é do Estado-membro, que a exerce mediante lei complementar, e não via reforma constitucional local.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A instituição de uma região metropolitana é a solução adequada. Por lei complementar estadual, o Estado pode agrupar municípios limítrofes para integrar funções públicas de interesse comum, como o saneamento básico. O colegiado com participação do Estado e dos municípios (consórcio ou entidade metropolitana) operacionaliza essa gestão compartilhada, sem retirar a competência municipal, mas exercendo-a de forma associada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, em razão da autonomia municipal, os municípios têm liberdade para participar ou não da estrutura. Engano. Uma vez criada a região metropolitana por lei estadual, os municípios nela incluídos não podem optar por não participar; a adesão é compulsória, pois a lei define a área e os integrantes. A autonomia municipal é preservada, mas deve ser exercida no âmbito do interesse comum da região. O entendimento do STF é firme nesse sentido (ADI 1.842, por exemplo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a autonomia municipal permitiria ao município optar por não participar de uma região metropolitana instituída por lei estadual, quando na verdade a participação é compulsória para os municípios incluídos na área definida. Cuidado: autonomia não é soberania, e o interesse metropolitano prevalece sobre a vontade individual do município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo exige lei complementar federal delineando a participação de cada ente. Não procede: a criação de regiões metropolitanas é competência estadual, não federal. A União pode estabelecer normas gerais sobre saneamento (art. 21, XX e art. 22, IV? na verdade, art. 21, XX? veja art. 21, XX? não, é art. 23, IX comum; e a União tem competência para editar normas gerais (art. 24, VIII? não, saneamento é matéria de direito urbanístico, art. 24, I), mas não precisa de lei complementar federal para cada região. A lei complementar estadual é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o serviço de saneamento básico é tipicamente estadual, tornando o compromisso incongruente. Incorreto. O saneamento básico é um serviço público de interesse local (art. 30, V, CF) e também de competência comum (art. 23, IX, CF). Não é exclusivamente estadual. Portanto, não há incongruência; o compromisso pode ser realizado via região metropolitana.

Gabarito: letra B.

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