Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg090678
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Alfa, em atuação junto ao órgão responsável pela estruturação da proposta orçamentária anualmente encaminhada à Câmara Municipal, recebeu um questionamento de seu superior hierárquico em relação à possibilidade, ou não, de previsão de receitas, na proposta orçamentária desse ente federativo, a serem direcionadas à seguridade social.Assinale a opção que apresenta, corretamente, a resposta de João.
AEm razão da existência de um sistema único de gestão, as referidas receitas devem integrar o orçamento da União.
BTais receitas devem integrar a proposta orçamentária, que será elaborada de maneira segmentada por cada órgão responsável pelas áreas que formam a seguridade social.
CPor ser matéria de competência legislativa privativa da União, a inserção das referidas receitas na proposta orçamentária depende do disposto nas normas do referido ente federativo.
DA proposta orçamentária deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pelas áreas que formam a seguridade social, e cada área fará a gestão de seus recursos.
EO financiamento indireto da seguridade social deve ser disciplinado na proposta orçamentária, enquanto o financiamento direto deve ser integrado ao orçamento da União.
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GabaritoD — A proposta orçamentária deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pelas áreas que formam a seguridade social, e cada área fará a gestão de seus recursos.
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Orçamento da Seguridade Social
Gabarito: letra D. A seguridade social é financiada por recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 195, caput). As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social devem constar de seus respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (art. 195, §1º). A proposta de orçamento da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, assegurada a cada área a gestão de seus recursos (§2º). É exatamente isso que a alternativa D afirma.
Art. 195, §1CF/88
Art. 195, §1º - "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Art. 195, §2º - "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas devem integrar o orçamento da União. Contraria expressamente o §1º do art. 195, que determina que tais receitas constarão dos respectivos orçamentos dos entes (Município, Estado, DF) e não integram o orçamento da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a proposta orçamentária deve ser elaborada de maneira segmentada por cada órgão. O §2º do art. 195 exige que a proposta seja elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis, e não segmentada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a inserção das receitas depende de norma da União por ser matéria de competência privativa. A Constituição já estabelece diretamente no art. 195, §1º, que as receitas dos entes subnacionais constarão de seus próprios orçamentos, não havendo necessidade de lei federal para autorizar a inclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete fielmente o disposto no art. 195, §2º: a proposta orçamentária da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis (saúde, previdência e assistência social), e cada área fará a gestão de seus recursos. Aplica-se ao âmbito municipal por força do caput e §1º, que incluem os Municípios como financiadores e gestores de seus próprios recursos de seguridade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue financiamento indireto (que estaria na proposta) e direto (que integraria o orçamento da União). A Constituição não faz essa distinção. Todo o financiamento da seguridade social, tanto direto quanto indireto, é composto por receitas que constam dos orçamentos de cada ente federado, conforme art. 195, caput e §1º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)