Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg090679
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João é potencial beneficiário de um direito social de estatura constitucional, que foi introduzido na Constituição da República pela Emenda Constitucional nº X.Apesar do decurso de quinze anos desde a promulgação da reforma constitucional, ainda não foi editada a lei regulamentadora. Na última semana, João tomou conhecimento de que Pedro ingressou com mandado de injunção individual perante o tribunal competente, o qual, em decisão transitada em julgado, julgou procedente o pedido e estabeleceu as condições para a imediata fruição do direito social.Como o seu caso era análogo, João consultou um advogado em relação à possibilidade de ser alcançado pelos efeitos da referida decisão.Assinale a opção que apresenta, corretamente, a resposta dada pelo advogado.
AOs efeitos da decisão podem ser estendidos a ele por decisão do relator.
BEm razão dos limites subjetivos da coisa julgada, a decisão não pode beneficiá-lo.
COs efeitos da decisão somente podem ser estendidos a ele caso se habilite como assistente litisconsorcial.
DA decisão proferida em sede de mandado de injunção beneficia a todos que se enquadrem na mesma situação jurídica.
EA decisão pode ser utilizada como reforço argumentativo, mas sua aplicação à situação de João depende da aquiescência do ex adverso.
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GabaritoA — Os efeitos da decisão podem ser estendidos a ele por decisão do relator.
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Mandado de Injunção: eficácia subjetiva e extensão a casos análogos
Gabarito: letra A. A decisão proferida em mandado de injunção individual, após o trânsito em julgado, pode ter seus efeitos estendidos a outros casos idênticos por decisão monocrática do relator, conforme prevê o art. 9º da Lei 13.300/2016. A eficácia subjetiva do mandado de injunção individual é, em regra, inter partes, mas a lei permite a extensão a terceiros que se encontrem na mesma situação jurídica, mediante requerimento e decisão do relator.
Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
1Eficácia subjetiva
Regra: inter partes
Exceção: extensão a casos idênticos
Requerimento do interessado
Decisão monocrática do relator (art. 9º)
2Requisitos para extensão
Trânsito em julgado da decisão original
Identidade de situação jurídica
Provocação (não é automática)
3Não se confunde com
Assistência litisconsorcial
Eficácia erga omnes automática
Mero reforço argumentativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.300/2016 dispõe que, transitada em julgado a decisão, sua eficácia poderá ser estendida a outros casos idênticos por decisão monocrática do relator, a requerimento do interessado. Como a decisão em favor de Pedro já transitou em julgado, João pode requerer a extensão, e o relator, verificando a identidade de situação, pode deferi-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a coisa julgada impede o benefício a João. Todavia, a Lei 13.300/2016 criou um mecanismo que, justamente, supera os limites subjetivos da coisa julgada, permitindo a extensão a terceiros em situação idêntica. Portanto, não é correto afirmar que a decisão não pode beneficiá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assistência litisconsorcial (CPC, art. 18, parágrafo único) é um instituto de intervenção de terceiros que pressupõe a existência de substituição processual. No caso do mandado de injunção, o instrumento próprio para beneficiar terceiros é o pedido de extensão da decisão (art. 9º da Lei 13.300/2016), e não a habilitação como assistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção individual não produz, por si só, eficácia erga omnes. Sua eficácia é inter partes, podendo ser estendida a casos análogos apenas mediante provocação e decisão judicial. Dizer que "beneficia a todos que se enquadrem na mesma situação jurídica" é uma generalização indevida, que ignora a necessidade de requerimento e de decisão do relator.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão não é mero "reforço argumentativo" e não depende da aquiescência da parte contrária. Uma vez transitada em julgado e havendo identidade de situação, o interessado pode requerer a extensão, e o relator decide monocraticamente. A aquiescência do ex adverso é irrelevante para o pedido de extensão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D pode gerar confusão ao sugerir que o mandado de injunção individual tem eficácia erga omnes. Na verdade, a eficácia é inter partes, mas o art. 9º da Lei 13.300/2016 permite a extensão a casos idênticos, por decisão do relator.