Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg090680
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada lei estadual disciplinou certo direito fundamental, que deveria ser assegurado em estrita harmonia com os seus termos.Apesar de muito comemorada pelos setores da sociedade beneficiados, instaurou-se uma controvérsia constitucional relevante, no âmbito de inúmeras estruturas estatais de poder, a respeito de sua conformidade constitucional, o que levou à prolação de diversas decisões autorizando a inobservância desse diploma normativo, isto sob o argumento de que seria inválido.Ao tomar conhecimento dessa situação, o Governador do Estado, um dos entusiastas da lei estadual, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a possibilidade dele, Chefe do Poder Executivo, submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que fosse reconhecida a sua plena validade.Foi corretamente esclarecido ao Governador do Estado que
Aé possível o ajuizamento de reclamação.
Bé possível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
Cé possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Da matéria somente pode ser apreciada pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Eo controle concentrado de constitucionalidade não pode ser realizado pelo STF, apenas pelo Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra C. A ADPF é o instrumento adequado para submeter ao STF a validade de lei estadual quando há múltiplas decisões contrárias, por enquadrar-se na hipótese de "controvérsia constitucional relevante" (art. 1º, § único, I, da Lei 9.882/1999). O Governador do Estado é legitimado ativo (art. 2º, I, da mesma lei, combinado com CF, art. 103, V).
A banca testa a distinção entre os instrumentos de controle concentrado e suas respectivas hipóteses de cabimento. Vejamos cada alternativa.
Controle concentrado no STF: Lei federal (ADC (art. 102, I, 'a'), ADI (art. 102, I, 'a'), ADPF (art. 102, §1º)); Lei estadual (ADI (art. 102, I, 'a'), ADPF (art. 102, §1º), ADC (só federal)); Controvérsia relevante (ADPF (Lei 9.882/99, art. 1º, p.u., I), Reclamação (sem decisão do STF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação (CF, art. 102, I, 'l'; CPC, art. 988, III) visa garantir a observância de decisão do STF ou preservar sua competência. No caso, não há decisão prévia do STF a ser protegida; há decisões de órgãos inferiores que negam aplicação à lei. Portanto, não cabe reclamação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só é cabível para lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, 'a'). A lei em questão é estadual, logo ADC não é o remédio adequado. O candidato poderia confundir com ADPF, que admite leis estaduais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tem por objeto "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público" (Lei 9.882/1999, art. 1º, caput). Seu cabimento é ampliado pelo parágrafo único, inciso I, que expressamente a admite "quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal". A situação narrada — lei estadual que disciplina direito fundamental, mas é desconsiderada por diversas decisões — configura exatamente uma controvérsia constitucional relevante. O Governador do Estado, como Chefe do Poder Executivo, é legitimado para propô-la (art. 2º, I, c/c CF, art. 103, V).
Art. 1, §1Lei-9882
Art. 1º — "A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
Parágrafo único — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:"
I — "quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Art. 2º — "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:"
I — "os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF exerce tanto o controle difuso (por recurso extraordinário) quanto o controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF). Afirmar que a matéria só poderia ser apreciada em sede de controle difuso é equivocado, pois o STF pode atuar em controle concentrado mediante os instrumentos próprios, inclusive a ADPF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle concentrado de constitucionalidade é exercido pelo STF em relação a leis e atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, 'a' da CF), não sendo privativo dos Tribunais de Justiça (que exercem controle concentrado no âmbito estadual). A assertiva nega frontalmente a competência do STF.
Instrumento
Objeto
Legitimados
Cabimento no caso
Reclamação
Garantir decisão do STF
Parte interessada, MP
Não, inexiste decisão do STF
ADC
Lei federal
Art. 103 CF
Não, lei é estadual
ADPF
Ato do Poder Público que lese preceito fundamental (inclusive lei estadual)
Mesmos da ADI (art. 103 CF)
Sim
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ADC (alternativa B), que é cabível apenas para leis federais. Já a ADPF (alternativa C) admite leis estaduais e é o remédio correto quando há uma controvérsia relevante com múltiplas decisões desafiando a validade da lei.
Conclusão: Diante de lei estadual desafiada por diversas decisões, o instrumento adequado para que o Governador obtenha do STF a declaração de validade é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade