Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios de Interpretação Constitucional
Código
fg090682
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado magistrado, ao proferir seu voto em um processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, afirmou que a legitimidade do poder constituinte não é compartilhada com os intérpretes da Constituição, os quais se limitam a desenvolver uma atividade cognoscitiva, não criativa, o que é essencial à preservação da segurança jurídica e à estabilidade das relações sociais.Essa assertiva é compatível com
Ao originalismo.
Bo realismo jurídico.
Ca mutação constitucional.
Do pensamento problemático.
Ea evolutividade da ordem constitucional.
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GabaritoA — o originalismo.
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Princípios de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra A. A assertiva do magistrado, que nega aos intérpretes da Constituição uma atividade criativa e os limita a uma função cognoscitiva, é compatível com o originalismo, corrente hermenêutica que defende que o significado constitucional deve ser fixado com base no sentido original (intenção do constituinte ou significado público dos termos à época da promulgação), rejeitando a criação judicial de novos sentidos.
A banca testa o conhecimento sobre as principais teorias da interpretação constitucional. A frase-chave é "atividade cognoscitiva, não criativa", que se opõe diretamente a teorias que admitem a mutação ou evolução do texto constitucional pelo intérprete.
Corrente Hermenêutica
Atividade do Intérprete
Relação com o Poder Constituinte
Compatível com a Assertiva?
Originalismo
Cognoscitiva (descobrir o sentido original)
Exclusiva do constituinte; intérprete não cria
✅ Sim
Realismo Jurídico
Criativa (direito é o que o juiz decide)
Compartilhada ou substituída pelo intérprete
❌ Não
Mutação Constitucional
Criativa (altera significado sem mudar texto)
Compartilhada com o intérprete
❌ Não
Pensamento Problemático
Criativa (orientada à solução de problemas)
Aberta à adaptação pelo intérprete
❌ Não
Evolutividade da Ordem Constitucional
Criativa (adapta a Constituição às novas necessidades)
Compartilhada com o intérprete
❌ Não
Interpretação constitucional
1Atividade cognoscitiva (não criativa)
Originalismo
Realismo jurídico
Mutação constitucional
Pensamento problemático
Evolutividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O originalismo (também chamado de intencionalismo ou textualismo original) prega que o papel do intérprete é descobrir o significado da Constituição no momento de sua criação, e não criar novos significados. Essa postura visa justamente à preservação da segurança jurídica e à estabilidade social, como afirmado pelo magistrado. O poder constituinte é exclusivo e não se compartilha com os intérpretes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O realismo jurídico, especialmente na vertente americana, sustenta que o direito é aquilo que os juízes decidem, enfatizando o caráter criativo (e não meramente cognoscitivo) da atividade judicial. A assertiva do magistrado repudia essa visão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do significado da Constituição sem modificação do texto, operado pela interpretação judicial ou pela prática institucional. Ela pressupõe exatamente a atividade criativa do intérprete, incompatível com a ideia de mera cognição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pensamento problemático (ou tópica) vê a interpretação como orientada à solução de problemas concretos, admitindo certa abertura e plasticidade hermenêutica. Não se limita à cognição; ao contrário, envolve escolhas criativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A evolutividade da ordem constitucional defende que a Constituição deve ser interpretada conforme as necessidades e valores contemporâneos, adaptando-se ao progresso social. Essa visão implica atividade criativa do intérprete, oposta à cognoscitiva defendida pelo magistrado.