Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg090683
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após ampla mobilização de algumas lideranças partidárias, um grupo de 172 Deputados Federais apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de alterar os contornos semânticos de um direito fundamental, mas sem alteração de sua substância.Na ocasião em que a proposta foi apresentada, o país passava por uma comoção grave de repercussão nacional, o que gerou o temor, por parte de certos analistas, de que poderia ocorrer a tentativa de secessão de alguns Estados-membros da Federação.Apesar do receio, a proposta teve curso regular, sendo aprovada, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos membros de cada Casa Legislativa. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X.Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
ATodas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.
BFoi afrontado um limite material ao poder de reforma constitucional.
CFoi afrontado um limite circunstancial ao poder de reforma constitucional.
DNão foi observado o quórum de aprovação.
EHouve vício de iniciativa.
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GabaritoA — Todas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.
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Poder de reforma constitucional – Limites e procedimento
Gabarito: letra A. Todas as informações da narrativa são compatíveis com a Constituição: a iniciativa por 172 Deputados Federais (mais de 1/3) é válida; a aprovação por 2/3 dos membros de cada Casa supera o quórum mínimo de 3/5 exigido no Art. 60, §2; a alteração de contornos semânticos de um direito fundamental, sem abolição, não viola limites materiais; e o temor de secessão não ativa limites circunstanciais, pois não havia intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
A questão testa o conhecimento do procedimento das emendas constitucionais (Art. 60 da CF) e a distinção entre os limites ao poder de reforma.
Critério
Descrição na narrativa
Compatibilidade com a CF/88
Fundamento constitucional
Iniciativa
172 Deputados Federais (mais de 1/3 da Câmara)
✅ Válida
Art. 60, §1º (iniciativa por 1/3 dos membros da Câmara)
Quórum de aprovação
2/3 dos membros de cada Casa (≈66,7%)
✅ Válido (supera o mínimo de 3/5 = 60%)
Art. 60, §2º (aprovação em dois turnos por 3/5)
Limite material
Alteração de contornos semânticos de direito fundamental, sem abolir a substância
✅ Não violado (não há tendência abolicionista)
Art. 60, §4º, IV (veda PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais)
Limite circunstancial
Temor de secessão, mas sem intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
✅ Não violado (ausência das hipóteses do §1º)
Art. 60, §1º (veda emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio)
Limites ao poder de reforma (Art. 60): Materiais (§4º) (Forma federativa, Voto direto, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais, Tendente a abolir); Circunstanciais (§1º) (Intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio); Procedimentais (Iniciativa: 1/3 da Câmara ou Senado, Quórum: 3/5 em dois turnos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A iniciativa da PEC por 172 Deputados atende o §1º do Art. 60 (1/3 dos membros da Câmara). A aprovação por 2/3 (≈66,7%) é superior ao quórum de 3/5 (60%) previsto no §2º, portanto válida. A ausência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio afasta os limites circunstanciais (§1º). A mera alteração semântica de um direito fundamental, sem tendência a aboli-lo, não viola os limites materiais (§4º, IV). Logo, toda a narrativa está de acordo com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite material do Art. 60, §4º veda a deliberação de PEC tendente a abolir determinadas cláusulas (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). A narrativa afirma que a alteração não atinge a substância do direito fundamental, apenas seus contornos semânticos – portanto, não há tendência abolicionista, e o limite material não foi afrontado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os limites circunstanciais (Art. 60, §1º) impedem a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A mera comoção social ou o temor de secessão, sem a decretação de qualquer uma dessas medidas, não obsta o processo de reforma. Logo, não houve afronta a limite circunstancial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum constitucional para aprovação de PEC é de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos (Art. 60, §2º). A narrativa diz que a proposta foi aprovada por dois terços (2/3 ≈ 66,7%), que é percentual superior ao mínimo exigido. Portanto, o quórum foi observado e até superado. A alternativa está errada ao afirmar o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição atribui legitimidade para apresentar PEC a, entre outros, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (Art. 60, §1º, I). A Câmara tem 513 Deputados; 1/3 corresponde a 171. O grupo era de 172, número suficiente. Não há vício de iniciativa.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado afirma que a PEC foi aprovada "pelo voto de dois terços". O candidato apressado pode pensar que o quórum exigido é 2/3, quando o correto é 3/5. Mas a narrativa apenas descreve o resultado da votação – se o resultado foi 2/3, ele é maior que 3/5, logo a aprovação é válida. A pegadinha está em confundir o quórum mínimo com o número efetivo de votos.
Gabarito: letra A – todas as informações da narrativa são constitucionais.