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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg090683
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após ampla mobilização de algumas lideranças partidárias, um grupo de 172 Deputados Federais apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de alterar os contornos semânticos de um direito fundamental, mas sem alteração de sua substância.Na ocasião em que a proposta foi apresentada, o país passava por uma comoção grave de repercussão nacional, o que gerou o temor, por parte de certos analistas, de que poderia ocorrer a tentativa de secessão de alguns Estados-membros da Federação.Apesar do receio, a proposta teve curso regular, sendo aprovada, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos membros de cada Casa Legislativa. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X.Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. ATodas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.
  2. BFoi afrontado um limite material ao poder de reforma constitucional.
  3. CFoi afrontado um limite circunstancial ao poder de reforma constitucional.
  4. DNão foi observado o quórum de aprovação.
  5. EHouve vício de iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de reforma constitucional – Limites e procedimento

Gabarito: letra A. Todas as informações da narrativa são compatíveis com a Constituição: a iniciativa por 172 Deputados Federais (mais de 1/3) é válida; a aprovação por 2/3 dos membros de cada Casa supera o quórum mínimo de 3/5 exigido no Art. 60, §2; a alteração de contornos semânticos de um direito fundamental, sem abolição, não viola limites materiais; e o temor de secessão não ativa limites circunstanciais, pois não havia intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

A questão testa o conhecimento do procedimento das emendas constitucionais (Art. 60 da CF) e a distinção entre os limites ao poder de reforma.

Critério

Descrição na narrativa

Compatibilidade com a CF/88

Fundamento constitucional

Iniciativa

172 Deputados Federais (mais de 1/3 da Câmara)

✅ Válida

Art. 60, §1º (iniciativa por 1/3 dos membros da Câmara)

Quórum de aprovação

2/3 dos membros de cada Casa (≈66,7%)

✅ Válido (supera o mínimo de 3/5 = 60%)

Art. 60, §2º (aprovação em dois turnos por 3/5)

Limite material

Alteração de contornos semânticos de direito fundamental, sem abolir a substância

✅ Não violado (não há tendência abolicionista)

Art. 60, §4º, IV (veda PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais)

Limite circunstancial

Temor de secessão, mas sem intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

✅ Não violado (ausência das hipóteses do §1º)

Art. 60, §1º (veda emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio)

1Materiais (§4º)
Forma federativa
Voto direto
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
Tendente a abolir
2Circunstanciais (§1º)
Intervenção federal
Estado de defesa
Estado de sítio
3Procedimentais
Iniciativa: 1/3 da Câmara ou Senado
Quórum: 3/5 em dois turnos
Limites ao poder de reforma (Art. 60)
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Limites ao poder de reforma (Art. 60): Materiais (§4º) (Forma federativa, Voto direto, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais, Tendente a abolir); Circunstanciais (§1º) (Intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio); Procedimentais (Iniciativa: 1/3 da Câmara ou Senado, Quórum: 3/5 em dois turnos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iniciativa da PEC por 172 Deputados atende o §1º do Art. 60 (1/3 dos membros da Câmara). A aprovação por 2/3 (≈66,7%) é superior ao quórum de 3/5 (60%) previsto no §2º, portanto válida. A ausência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio afasta os limites circunstanciais (§1º). A mera alteração semântica de um direito fundamental, sem tendência a aboli-lo, não viola os limites materiais (§4º, IV). Logo, toda a narrativa está de acordo com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite material do Art. 60, §4º veda a deliberação de PEC tendente a abolir determinadas cláusulas (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). A narrativa afirma que a alteração não atinge a substância do direito fundamental, apenas seus contornos semânticos – portanto, não há tendência abolicionista, e o limite material não foi afrontado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os limites circunstanciais (Art. 60, §1º) impedem a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A mera comoção social ou o temor de secessão, sem a decretação de qualquer uma dessas medidas, não obsta o processo de reforma. Logo, não houve afronta a limite circunstancial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O quórum constitucional para aprovação de PEC é de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos (Art. 60, §2º). A narrativa diz que a proposta foi aprovada por dois terços (2/3 ≈ 66,7%), que é percentual superior ao mínimo exigido. Portanto, o quórum foi observado e até superado. A alternativa está errada ao afirmar o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição atribui legitimidade para apresentar PEC a, entre outros, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (Art. 60, §1º, I). A Câmara tem 513 Deputados; 1/3 corresponde a 171. O grupo era de 172, número suficiente. Não há vício de iniciativa.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado afirma que a PEC foi aprovada "pelo voto de dois terços". O candidato apressado pode pensar que o quórum exigido é 2/3, quando o correto é 3/5. Mas a narrativa apenas descreve o resultado da votação – se o resultado foi 2/3, ele é maior que 3/5, logo a aprovação é válida. A pegadinha está em confundir o quórum mínimo com o número efetivo de votos.

Gabarito: letra A – todas as informações da narrativa são constitucionais.

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