Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
Código
fg090693
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei nº 13.334/2016 criou, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria, para a execução de empreendimentos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.Sobre os Programas de Parcerias de Investimentos, segundo a Lei nº13.334/2016, assinale a opção que apresenta, corretamente, princípios que deverão ser observados na sua execução.
AA ampliação das oportunidades de investimento e de emprego e o estímulo do desenvolvimento tecnológico e industrial.
BA promoção de ampla e justa competição na celebração das parcerias e de ampla concorrência na prestação dos serviços.
CO fortalecimento do papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.
DA garantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública a cobrança de tarifas adequadas.
EA atuação estatal deverá observar a legalidade, a qualidade, a eficiência e a transparência.
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GabaritoE — A atuação estatal deverá observar a legalidade, a qualidade, a eficiência e a transparência.
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Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Lei nº 13.334/2016
Gabarito: letra E. A execução do PPI deve observar princípios como legalidade, qualidade, eficiência e transparência, conforme previsto na Lei nº 13.334/2016. As demais alternativas trazem objetivos ou elementos que não correspondem aos princípios elencados na referida lei.
A questão exige conhecimento dos princípios expressos na Lei do PPI. A banca FGV cobra a literalidade do dispositivo que enumera os princípios a serem observados na execução do programa. A alternativa E está em conformidade com o texto legal, enquanto as demais misturam finalidades, objetivos ou regras de outros diplomas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ampliação de oportunidades de investimento e emprego e o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial são objetivos do PPI, e não princípios. A lei distingue objetivos (art. 2º) de princípios (art. 3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promoção de ampla e justa competição na celebração das parcerias e de ampla concorrência na prestação dos serviços são diretrizes relacionadas ao processo licitatório e à execução contratual, mas não constam como princípios do PPI. O princípio correto é a competitividade (em sentido amplo), não nos termos da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fortalecimento do papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação são características do modelo regulatório, mas não são princípios do PPI. A lei não elenca a autonomia regulatória como princípio do programa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A garantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública e a cobrança de tarifas adequadas são finalidades do PPI, não princípios. A cobrança de tarifas adequadas é uma decorrência dos contratos de parceria, mas não integra o rol de princípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atuação estatal no PPI deve observar os princípios da legalidade, qualidade, eficiência e transparência, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 13.334/2016. Esses são princípios expressos que orientam toda a execução do programa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista nas alternativas A, B, C e D elementos que são objetivos ou diretrizes do PPI (art. 2º) ou de outras leis, induzindo o candidato a confundir com princípios. O examinador quer a literalidade do art. 3º da Lei 13.334/2016.