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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg090718
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre a sociedade empresária, analise as afirmativas a seguir.I. Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, salvo as exceções expressas.II. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos: em nome coletivo, simples, limitada, anônima e comandita por ações.III. A sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, deve requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua constituição.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Empresária – Conceito e Tipos (art. 982, 984 CC)

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta). A afirmativa I reproduz literalmente o caput do art. 982 do Código Civil, que define sociedade empresária. A afirmativa II inclui erroneamente a 'sociedade simples' como tipo empresarial, quando na verdade ela é a categoria residual de sociedade não empresária, e omite a 'sociedade em comandita simples'. A afirmativa III impõe obrigatoriedade e prazo de 30 dias que inexistem no art. 984, que confere faculdade ('pode') e não estabelece prazo. Portanto, apenas o item I está correto.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

I

Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, salvo as exceções expressas.

✅ Correta

Art. 982, caput, CC

II

A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos: em nome coletivo, simples, limitada, anônima e comandita por ações.

❌ Incorreta

Art. 982, parágrafo único, CC (inclui comandita simples; "simples" é não empresária)

III

A sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, deve requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua constituição.

❌ Incorreta

Art. 984, CC (faculdade, não obrigação; não há prazo de 30 dias)

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 982 do Código Civil estabelece exatamente o que a afirmativa descreve: são empresárias as sociedades que exercem atividade própria de empresário sujeito a registro, ressalvadas as exceções expressas (como as cooperativas e as sociedades por ações, que são sempre empresárias independentemente do objeto). A redação da afirmativa é fiel ao dispositivo.

Art. 982CC

Art. 982 — "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."

A afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa lista os tipos de sociedade empresária incluindo "simples", o que é um erro grave. O Código Civil, em seus arts. 982, parágrafo único, e 1039 a 1092, prevê os seguintes tipos de sociedade empresária personificada: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade em comandita por ações. A "sociedade simples" é a categoria genérica das sociedades não empresárias (art. 982, parte final). Portanto, a afirmativa troca "comandita simples" por "simples" e omite a comandita simples.

A expressão "simples" no art. 982 refere-se à sociedade não empresária. A afirmativa II, ao incluir "simples" como tipo de sociedade empresária, contraria o dispositivo e a classificação legal. Portanto, está incorreta.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa impõe uma obrigação e um prazo para a inscrição da sociedade empresária rural: "deve requerer sua inscrição nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua constituição". No entanto, o art. 984 do Código Civil utiliza o verbo "pode", indicando uma faculdade, e não estabelece qualquer prazo de 30 dias.

Art. 984CC

Art. 984 — "A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária."

A palavra "pode" revela que o registro é uma opção, não um dever. Além disso, não há prazo de 30 dias; a inscrição pode ser requerida a qualquer tempo. A afirmativa III, ao transformar a faculdade em obrigação e incluir prazo inexistente, está incorreta.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, a alternativa que contém "I, somente" é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) incluir "sociedade simples" no rol dos tipos empresariais, quando simples é a categoria das sociedades não empresárias; (2) transformar a faculdade do art. 984 ("pode") em obrigação ("deve") e inventar um prazo de 30 dias. Fique atento aos verbos "pode/deve" e à classificação das sociedades.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os tipos de sociedade empresária, use o mnemônico "NC, CS, LT, SA, CA" (Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Anônima, Comandita por Ações). Nunca inclua "simples" nessa lista.

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