Fiança – Exoneração, benefício de ordem e outorga uxória
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A notificação extrajudicial para exoneração da fiança exige o recebimento pelo credor (CC, art. 835); não tendo sido recebida, o fiador não se exonerou. Contudo, ele pode exigir o benefício de ordem (art. 827) e, por ser casado sob comunhão parcial de bens sem outorga do cônjuge, a fiança é ineficaz (Súmula 332 do STJ).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o fiador se exonera pelo simples envio da notificação, independentemente do recebimento. O Código Civil dispõe que a exoneração se dá mediante notificação ao credor, o que implica que a comunicação deve chegar ao seu destino. A responsabilidade perdura por 60 dias após a notificação, mas apenas se esta for recebida. Como a notificação foi extraviada por erro do fiador, a exoneração não ocorreu.
Item II — ✅ Correto
Mesmo não exonerado, o fiador goza do benefício de ordem (art. 827 do CC): pode exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor principal. O contrato não renunciou esse benefício, portanto é plenamente aplicável.
Item III — ✅ Correto
Paulo Henrique é casado sob o regime de comunhão parcial de bens. A prestação de fiança por um dos cônjuges sem a outorga do outro é nula, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 332). A ausência de consentimento torna a garantia ineficaz, de modo que o fiador não é obrigado a pagar. Embora o enunciado não explicite a falta de outorga, subentende-se que não houve consentimento, por ser a regra geral.
Gabarito: letra D.