Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2024

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg090721
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Paulo Henrique, casado com Lúcia pelo regime da comunhão parcial de bens, prestou fiança em um contrato de locação comercial de José Carlos, seu amigo de infância, em 2015.O contrato tinha cláusula de vigência de 3 anos e, também, cláusula expressa responsabilizando o fiador até a efetiva entrega das chaves, sem renúncia ao benefício de ordem ou fixação de solidariedade. Findo o prazo de 3 anos, José Carlos continuou a ocupar o imóvel sem oposição do locador, prorrogando o contrato por tempo indeterminado.Em 2020, Paulo Henrique envia uma notificação extrajudicial ao locador, informando que, a partir daquela data, estava se exonerando da fiança. Três meses depois, José Carlos deixou de pagar os aluguéis, e o locador ingressou com ação de cobrança contra o locatário e o fiador. De pronto, Paulo Henrique alegou que estava exonerado da fiança, conforme notificação extrajudicial encaminhada. Já o locador responde que nunca recebeu qualquer notificação e Paulo Henrique descobre que, de fato, a notificação havia sido extraviada em razão dele ter indicado o endereço errado.Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.I. Paulo Henrique está exonerado da fiança, pois enviou notificação extrajudicial ao credor e, também, porque a sua responsabilidade só perdura por sessenta dias após a notificação, independentemente do efetivo recebimento da notificação pelo do credor.II. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor não recebeu a notificação, mas pode exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.III. Paulo Henrique não está exonerado da fiança, pois o credor não recebeu a notificação, mas não será obrigado a pagar, pois a falta de outorga implica a ineficácia total da garantia.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – Exoneração, benefício de ordem e outorga uxória

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A notificação extrajudicial para exoneração da fiança exige o recebimento pelo credor (CC, art. 835); não tendo sido recebida, o fiador não se exonerou. Contudo, ele pode exigir o benefício de ordem (art. 827) e, por ser casado sob comunhão parcial de bens sem outorga do cônjuge, a fiança é ineficaz (Súmula 332 do STJ).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o fiador se exonera pelo simples envio da notificação, independentemente do recebimento. O Código Civil dispõe que a exoneração se dá mediante notificação ao credor, o que implica que a comunicação deve chegar ao seu destino. A responsabilidade perdura por 60 dias após a notificação, mas apenas se esta for recebida. Como a notificação foi extraviada por erro do fiador, a exoneração não ocorreu.

Item II — ✅ Correto

Mesmo não exonerado, o fiador goza do benefício de ordem (art. 827 do CC): pode exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor principal. O contrato não renunciou esse benefício, portanto é plenamente aplicável.

Item III — ✅ Correto

Paulo Henrique é casado sob o regime de comunhão parcial de bens. A prestação de fiança por um dos cônjuges sem a outorga do outro é nula, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 332). A ausência de consentimento torna a garantia ineficaz, de modo que o fiador não é obrigado a pagar. Embora o enunciado não explicite a falta de outorga, subentende-se que não houve consentimento, por ser a regra geral.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg090721