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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg090722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em setembro de 2022, durante a realização de uma reforma no telhado de um shopping center, ocorreu o desabamento parcial da estrutura, resultando em ferimentos graves para diversas pessoas. Cristina, jovem advogada, sofreu tetraplegia permanente em razão de uma lesão na coluna, acarretando diminuição considerável da sua capacidade laboral, além de escoriações por todo o corpo, tendo ficado internada em hospital privado por três meses, além de precisar, de forma permanente, de tratamento especializado de fisioterapia.Diante do fato, Cristina ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, buscando reparação completa pelos prejuízos sofridos. Nos termos do devido processo legal, restou comprovada a responsabilidade da construtora. Diante da situação hipotética e de acordo com a legislação vigente e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.I. A indenização devida à Cristina deverá abarcar os danos morais arbitrados pelo juízo, além dos danos emergentes correspondentes as despesas médicas e demais despesas devidamente comprovadas, bem como lucros cessantes e danos estéticos.II. Conforme o entendimento do STJ, no arbitramento dos danos morais, observa-se o método bifásico, pelo qual, em um primeiro momento fixa-se um valor básico de indenização, considerando-se o interesse jurídico lesado e, em conformidade com a jurisprudência. Em seguida, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso.III. Além dos danos morais, Cristina tem direito a uma indenização autônoma por dano estético, cuja fixação é cumulável com o dano moral, mas limitada ao patamar daquele, conforme entendimento do STJ.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil: indenização por danos morais, materiais e estéticos

Gabarito: letra B (afirmativas I e II corretas). Cristina tem direito à cumulação de danos morais, materiais (emergentes e lucros cessantes) e estéticos, conforme Súmulas 37 e 387 do STJ. O arbitramento dos danos morais segue o método bifásico do STJ. A afirmativa III erra ao limitar o valor do dano estético ao patamar do dano moral – a jurisprudência permite fixação autônoma e cumulável, sem teto vinculado.

A questão cobra o conhecimento sobre as espécies de dano e o critério de fixação da indenização moral segundo o STJ.

Afirmativa I — ✅ Correta

A indenização por responsabilidade civil abrange todos os prejuízos sofridos: danos morais (arbitrados pelo juiz), danos materiais (emergentes: despesas médicas comprovadas; lucros cessantes: o que deixou de ganhar) e danos estéticos. A Súmula 37 do STJ admite a cumulação de dano material e moral; a Súmula 387 do STJ admite a cumulação de dano estético e moral. Portanto, a afirmativa está de acordo com o ordenamento e a jurisprudência.

Afirmativa II — ✅ Correta

O STJ consolidou o método bifásico para arbitramento dos danos morais (REsp 1.531.092/PR, Tema 947). Na primeira fase, fixa-se um valor básico considerando o interesse jurídico lesado e os precedentes jurisprudenciais (grupo de casos). Na segunda fase, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso concreto (condições da vítima, grau de culpa, capacidade econômica das partes). A afirmativa descreve corretamente o método.

Afirmativa III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (errônea)

A Súmula 387 do STJ afirma que "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral", mas não estabelece limite ao valor do dano estético em relação ao moral. Os danos são autônomos: o estético repara a lesão à aparência física; o moral repara a dor e o sofrimento. O STJ entende que podem ser fixados valores independentes, sem que um sirva de teto para o outro. Portanto, a afirmativa é incorreta ao impor essa limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cumulação (permitida) e eventual limitação (inexistente). O candidato que decora apenas a súmula pode achar que a cumulação tem restrições – mas não há limite de valor entre dano estético e moral. Atenção: a autonomia é plena.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II, sendo o gabarito a letra B.

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