Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024
- Código
- fg090722
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Macaé - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B (afirmativas I e II corretas). Cristina tem direito à cumulação de danos morais, materiais (emergentes e lucros cessantes) e estéticos, conforme Súmulas 37 e 387 do STJ. O arbitramento dos danos morais segue o método bifásico do STJ. A afirmativa III erra ao limitar o valor do dano estético ao patamar do dano moral – a jurisprudência permite fixação autônoma e cumulável, sem teto vinculado.
A questão cobra o conhecimento sobre as espécies de dano e o critério de fixação da indenização moral segundo o STJ.
A indenização por responsabilidade civil abrange todos os prejuízos sofridos: danos morais (arbitrados pelo juiz), danos materiais (emergentes: despesas médicas comprovadas; lucros cessantes: o que deixou de ganhar) e danos estéticos. A Súmula 37 do STJ admite a cumulação de dano material e moral; a Súmula 387 do STJ admite a cumulação de dano estético e moral. Portanto, a afirmativa está de acordo com o ordenamento e a jurisprudência.
O STJ consolidou o método bifásico para arbitramento dos danos morais (REsp 1.531.092/PR, Tema 947). Na primeira fase, fixa-se um valor básico considerando o interesse jurídico lesado e os precedentes jurisprudenciais (grupo de casos). Na segunda fase, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso concreto (condições da vítima, grau de culpa, capacidade econômica das partes). A afirmativa descreve corretamente o método.
A Súmula 387 do STJ afirma que "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral", mas não estabelece limite ao valor do dano estético em relação ao moral. Os danos são autônomos: o estético repara a lesão à aparência física; o moral repara a dor e o sofrimento. O STJ entende que podem ser fixados valores independentes, sem que um sirva de teto para o outro. Portanto, a afirmativa é incorreta ao impor essa limitação.
A banca explora a confusão entre cumulação (permitida) e eventual limitação (inexistente). O candidato que decora apenas a súmula pode achar que a cumulação tem restrições – mas não há limite de valor entre dano estético e moral. Atenção: a autonomia é plena.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II, sendo o gabarito a letra B.
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