Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2024
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg090723
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Otávio, 45 anos, médico, celebrou um contrato de seguro de automóvel com a Seguradora XYZ, sendo acordado que o pagamento do prêmio seria feito em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela vencida no ato da contratação e as demais nos meses subsequentes.Otávio efetuou o pagamento das três primeiras parcelas pontualmente, mas deixou de pagar as três últimas, não tendo sido notificado pela Seguradora. Durante o período de inadimplemento, ocorreu um sinistro que resultou na perda total do veículo. Otávio informou prontamente o sinistro, mas teve a indenização negada pela Seguradora devido ao inadimplemento. Indignado com a negativa, Otávio consulta advogado(a) especializado(a) para saber de seus direitos.Diante da situação hipotética. com base na legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AA negativa de pagamento da indenização foi correta, pois o pagamento integral e pontual do prêmio é condição para a vigência do contrato e o inadimplemento é causa de resolução do contrato.
BOtávio tem direito à indenização, pois o sinistro ocorreu na vigência do contrato e o inadimplemento, por si só não enseja a resolução ou cancelamento, sendo necessária a notificação prévia da Seguradora.
CA negativa de indenização está de acordo com a legislação vigente e o entendimento do STJ, visto que o não pagamento das parcelas subsequentes ao início do contrato autoriza a resolução contratual, sem a necessidade de notificação, visto tratar-se de mora ex re.
DMesmo diante do inadimplemento parcial de Otávio, a seguradora não poderia negar a cobertura em razão dos deveres de colaboração derivados da boa-fé objetiva e da incidência da cláusula geral da função social do contrato que impedem a resolução diante do sinistro.
EA negativa de indenização foi correta, pois em conformidade com o entendimento do STJ, ocorre a resolução automática do contrato após o vencimento da última parcela não paga, independentemente de notificação, pois a mora é ex re.
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GabaritoB — Otávio tem direito à indenização, pois o sinistro ocorreu na vigência do contrato e o inadimplemento, por si só não enseja a resolução ou cancelamento, sendo necessária a notificação prévia da Seguradora.
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Contrato de seguro – inadimplemento do prêmio e necessidade de notificação prévia
Gabarito: letra B. O simples inadimplemento das parcelas do prêmio não resolve automaticamente o contrato de seguro; é necessária a notificação prévia do segurado pela seguradora para constituir a mora e, assim, possibilitar a resolução. Como não houve notificação no caso, o sinistro ocorreu na vigência do contrato, e Otávio tem direito à indenização (art. 763 do CC c/c entendimento do STJ e Enunciado 376 da IV Jornada de Direito Civil).
A questão exige conhecimento da disciplina do inadimplemento no contrato de seguro. O art. 763 do Código Civil dispõe que "não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação". No entanto, a mora no seguro não é automática (mora ex re), mas depende de interpelação do segurador (mora ex personae), conforme pacífica jurisprudência do STJ e o Enunciado 376 do CJF: "Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação". Assim, a falta de comunicação formal impede a resolução contratual e mantém a cobertura securitária.
Inadimplemento no seguro
1Mora no prêmio (art. 763 CC)
Segurado em mora → sem indenização
Mas mora é ex personae
Exige notificação prévia
STJ + Enunciado 376 CJF
2Sem notificação
Contrato vigente
Sinistro coberto
Indenização devida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento integral e pontual é condição de vigência do contrato e que o inadimplemento gera resolução automática. O contrato de seguro é de trato sucessivo; o inadimplemento não resolve ipso iure o vínculo, sendo indispensável a notificação prévia para configurar a mora e eventual resolução (art. 763 CC + entendimento jurisprudencial).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o inadimplemento, por si só, não enseja resolução ou cancelamento, sendo necessária a notificação prévia da seguradora. Como Otávio não foi notificado, o contrato permanecia vigente quando ocorreu o sinistro, garantindo-lhe o direito à indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a mora é ex re e dispensa notificação. No contrato de seguro, a mora é ex personae: exige-se interpelação judicial ou extrajudicial para constituir o devedor em mora, conforme entendimento consolidado do STJ. A ausência de notificação invalida a resolução automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, a razão decisiva para o direito à indenização não é apenas esses princípios, mas a regra específica de que a mora no seguro depende de prévia interpelação. A alternativa reduz o fundamento a cláusulas gerais, sendo incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a resolução é automática após o vencimento da última parcela não paga, independentemente de notificação. O STJ rechaça a resolução automática em contratos de seguro, exigindo a constituição da mora por meio de notificação. Mora ex re não se aplica a esse tipo contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o inadimplemento no seguro resolve automaticamente o contrato (mora ex re). Na verdade, o STJ firma que a mora é ex personae, dependendo de interpelação. As alternativas C e E exploram esse erro comum.
PEGA ESSA DICA!
Grave que no contrato de seguro a mora não é automática. O segurador deve notificar o segurado para constituí-lo em mora antes de rescindir o contrato. Anote o Enunciado 376 do CJF: "a resolução do contrato depende de prévia interpelação". Resolva questões aplicando essa regra.