Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg090745
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora.Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil.Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AOs desembargadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
BA técnica de ampliação do colegiado, no caso, não poderia ser aplicada, uma vez que a sentença não foi reformada no julgamento da apelação.
CA técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
DA técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento, ainda que não unânime.
EA técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
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GabaritoE — A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
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Técnica de ampliação do colegiado (art. 942 CPC)
Gabarito: letra E. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC não se aplica ao julgamento de remessa necessária, conforme expressa disposição do §4º, II do mesmo artigo. As demais alternativas contrariam o texto legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 942 do CPC, que disciplina o prolongamento do julgamento quando o resultado de apelação, ação rescisória ou agravo de instrumento for não unânime. O dispositivo também elenca situações em que a técnica não é cabível.
Art. 942, §4CPC
Art. 942 — "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores."
§4º — "Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:" II — "da remessa necessária;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os desembargadores que já votaram não podem rever seus votos. O art. 942, §2º estabelece o contrário: "Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a técnica não poderia ser aplicada porque a sentença não foi reformada no julgamento da apelação. O caput do art. 942 exige apenas que o resultado da apelação seja não unânime — não importa se houve reforma ou manutenção da sentença. A divergência (2×1) já autoriza a ampliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a técnica não se aplica a apelação em mandado de segurança. Não há essa exceção no art. 942. A técnica se aplica a toda apelação não unânime, independentemente da natureza da sentença recorrida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a técnica só se aplica à apelação, jamais ao agravo de instrumento. O art. 942, §3º, II prevê expressamente a aplicação ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. Logo, em algumas hipóteses o agravo também se submete à técnica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A técnica não se aplica aos julgamentos de remessa necessária, conforme o art. 942, §4º, II. O legislador excluiu expressamente a remessa necessária do âmbito de incidência do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o examinando com a falsa ideia de que a técnica exige reforma da sentença (B) ou que é exclusiva da apelação (D). Lembre-se: a regra é a ampliação sempre que houver não unanimidade na apelação; as exceções estão no §4º (remessa necessária, IAC, IRDR, plenário/corte especial).